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ATO Nº. 057/2020

Concede Pensão por Morte à Sra. MARLENE RONDON DE BARROS e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO, A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o inciso I, do artigo 42, da Lei Complementar nº 087/2005 de 25 de novembro de 2005 c/c o inciso I, do § 7º, do artigo 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c o § 8º, do artigo 23, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder Pensão por Morte à Sra. MARLENE RONDON DE BARROS, vinculada à comprovação de dependência do Sr. LUIZ MAURICIO ALVES DE BARROS, embasado nos autos do processo nº 26790/2020, na proporção de 33,33%, dos proventos do “de cujus”.

Artigo 2º - A Pensão de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional (data do óbito) no Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS II, Classe AIVC, Nível IV, obedecida à proporção retrocitada.

Artigo 3º - O reajuste do benefício concedido se dará pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fulcro no § 8º, art. 40, da Constituição Federal (com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003) c/c § 3° do artigo 42, da Lei Complementar nº 087/2005 de 25 de novembro de 2005.

Artigo 4º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação e pecuniários a partir da data do óbito do aposentado (inciso I, do artigo 43, da Lei Complementar nº 087/05 de 25 de novembro de 2005) ocorrido em: 25/10/2020.

Corumbá/MS, 03 de dezembro de 2020.

a) Luiz Henrique Maia de Paula - Secretário Municipal de Finanças e Gestão

b) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Superintendente de Previdência Social

c) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de Benefícios