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ATO Nº. 041/2020

Concede Pensão por Morte à Sra. JONEIDE MARCIANO POUSO e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO, A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o §7º, do artigo 40, da Constituição Federal de 1988, com redação a dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 c/c artigo 18 da Lei Ordinária nº 1295/93, de 29 de junho de 1993, RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder Pensão por Morte à Sra. JONEIDE MARCIANO POUSO, vinculada à comprovação de dependência do Sr. RONALDE DA COSTA RODRIGUES em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos nº 0801358-79.2013.8.12.0008, na proporção de 100% do valor da pensão por morte.

Artigo 2º - A Pensão de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional (data do óbito) no Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFESSOR, CLASSE B, NÍVEL VI, obedecida à proporção retrocitada.

Artigo 3º - O reajuste do beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade, com fulcro no § 8º, do art. 40 da CF, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998.

Artigo 4º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá/MS, 15 de setembro de 2020.

a) Luiz Henrique Maia de Paula - Secretário Municipal de Finanças e Gestão

b) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Superintendente de Previdência Social

c) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de Benefícios