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ATO Nº. 042/2020                     

Concede a Srª MARLENE VERGINIA DALLA SANTA .  Aposentadoria por Idade e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS  E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 32 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º alínea B, inciso III do Artigo 40 da Constituição Federal, com alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª MARLENE VERGINIA DALLA SANTA, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , CLASSE D-C, NÍVEL II, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Idade, com fulcro no Artigo 32 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º alínea B, inciso III do Artigo 40 da Constituição Federal, com as alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO  CLASSE D-C, NÍVEL II.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e índice do RGPS

Artigo 4º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá/MS, 31 de Agosto de 2020.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula - Secretario Municipal de Finanças e Gestão

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de beneficios

ATO Nº. 043/2020                                    

Concede a Srª ZURANILDA VALERIO DE OLIVEIRA.  Aposentadoria por Idade e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS  E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 32 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º alínea B, inciso III do Artigo 40 da Constituição Federal, com alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª ZURANILDA VALERIO OLIVEIRA, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS INSTITUCIONAIS I , CLASSE A-D, NÍVEL I, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Idade, com fulcro no Artigo 32 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º alínea B, inciso III do Artigo 40 da Constituição Federal, com as alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AGENTE DE SERVIÇOS INSTITUCIONAIS I  CLASSE A-D, NÍVEL I.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e índice do RGPS

Artigo 4º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá/MS, 31 de Agosto de 2020.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula - Secretario Municipal de Finanças e Gestão

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de beneficios

ATO Nº. 044/2020

Concede ao Srª LUIZ HENRIQUE LAND MANIER .  Aposentadoria por Idade e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 32 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º alínea B, inciso III do Artigo 40 da Constituição Federal, com alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder ao Sr LUIZ HENRIQUE LAND MANIER, ocupante do cargo de GESTOR DE OBRAS E PROJETOS , CLASSE A-B, NÍVEL VIII, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Idade, com fulcro no Artigo 32 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º alínea B, inciso III do Artigo 40 da Constituição Federal, com as alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de GESTOR DE OBRAS E PROJETOS  CLASSE A-B, NÍVEL VIII.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e índice do RGPS

Artigo 4º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá/MS, 31 de Agosto de 2020.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula - Secretario Municipal de Finanças e Gestão

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de beneficios

ATO Nº 045/2020

Concede ao Sr CESAR CARMO DE OLIVEIRA RIBEIRO Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder ao Sr CESAR CARMO DE OLIVEIRA RIBEIRO , ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS INSTITUCIONAIS I , CLASSE A-G, NÍVEL I, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AGENTE DE SERVIÇOS INSTITUCIONAIS , CLASSE A-G, NÍVEL I.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 31 de Agosto de 2020.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula - Secretario Municipal de Finanças e Gestão

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de beneficios

ATO Nº 046/2020

Concede ao Sr HAMILTON PORTELLA JUNIOR Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder ao Sr HAMILTON PORTELLA JUNIOR , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAUDE , CLASSE A-G, NÍVEL VIII, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAUDE , CLASSE A-G, NÍVEL VIII.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 31 de Agosto de 2020.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula - Secretario Municipal de Finanças e Gestão

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de beneficios

ATO Nº 047/2020                                                     

Concede Pensão a Srª ZENITH VILANOVA BRAGA   e dá outras providencias.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO  E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o § 7º inciso I do Artigo 40 da Constituição Federal, c/c Artigo 42, inciso I da Lei Complementar nº 087/05 com as alterações da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª ZENITH VILANOVA BRAGA, Pensão vinculada à comprovação de dependência do Sr LUIZ CARLOS ALVES BRAGA, embasado nos autos do processo nº 047/2020, na proporção de (100%) da remuneração (vencimentos, adicional tempo de serviço ) do “de cujus”..

Artigo 2º - A Pensão de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional (data do óbito) no Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AUXILIAR DE DISCIPLINA REFERENCIA 14 obedecida à proporção retrocitada.

Artigo 3º - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e índice do RGPS.

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação e pecuniários a partir da data do óbito do servidor (inciso I do artigo 43 da Lei Complementar nº 087/05 de 25/11/2005) ocorrido em: 11/08/2020.

Corumbá/MS, 31 de Agosto de 2020.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula - Secretario Municipal de Finanças e Gestão

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de beneficios

ATO Nº 048/2020

Concede Pensão ao menores HUGO TRIGO AGUILERA E CAMILA TRIGO AGUILERA  e dá outras providencias.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO  E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o § 7º inciso II do Artigo 40 da Constituição Federal, c/c Artigo 42, inciso II da Lei Complementar nº 087/05 com as alterações da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder aos menores Srª HUGO TRIGO AGUILERA E CAMILA TRIGO AGUILERA, Pensão vinculada à comprovação de dependência do Sr HUGO ROBERTO COLOMBO AGUILERA, embasado nos autos do processo nº 048/2020, na proporção de (50%,50%) da remuneração (vencimentos, adicional tempo de serviço, adicional fução ) do “de cujus”..

Artigo 2º - A Pensão de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional (data do óbito) no Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE MEDICINA G-A NIVEL I, obedecida à proporção retrocitada.

Artigo 3º - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e índice do RGPS.

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação e pecuniários a partir da data do óbito do servidor (inciso I do artigo 43 da Lei Complementar nº 087/05 de 25/11/2005) ocorrido em: 26/07/2020.

Corumbá/MS, 31 de Agosto de 2020.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula - Secretario Municipal de Finanças e Gestão

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de beneficios