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                                ATO Nº 036/2020                                                     

Concede a Srª JULINHA DE ARRUDA SANTOS  Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. JULINHA DE ARRUDA SANTOS , ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS INSTITUCIONAIS II  , CLASSE A-E, NIVEL II, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AGENTE DE SERVIÇOS INSTITUCIONAIS II, CLASSE A-E, NIVEL II.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 31 de Julho de 2020.

(a) Luiz Henrique maia de paula - Secretário Municipal de Finanças e Gestão

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de beneficios

ATO Nº 037/2020

Concede a Srª MARLI DO CARMO FIORIO Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. MARLI DO CARMO FIORIO , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , CLASSE D-F, NÍVEL II, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , CLASSE D-F , NÍVEL II.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 31 de julho de 2020.

(a) Luiz Henrique maia de paula - Secretário Municipal de Finanças e Gestão

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de beneficios

ATO Nº 038/2020

Concede a Srª NEREIDA CASTRO E SILAVA CHAPARRO Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. NEREIDA CASTRO E SILVA CHAPARRO , ocupante do cargo de ANALISTA DE GESTÃO GOVERNAMENTAL  , CLASSE K-D, NÍVEL 2º CATEGORIA, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de ANALISTA DE GESTAO GOVERNAMENTAL , CLASSE K-D , 2ª CATEGORIA.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 31 de julho de 2020.

(a) Luiz Henrique maia de paula - Secretário Municipal de Finanças e Gestão

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de beneficios

ATO Nº 039/2020

Concede ao Sr MELCHIOR GOULART MERIDA MONTEIRO Aposentadoria por Invalidez Permanente e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO  E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 29 da Lei Complementar 087/05 c/c o § 1º inciso I do Artigo 40 da Constituição Federal, com as alteraçoes dadas pela Emenda Constitucional nº 070/12.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder ao Sr. MELCHIOR GOULART MERIDA MONTEIRO, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS , CLASSE A-D, NÍVEL IV, Aposentadoria por Invalidez Permanente com fulcro no Art. 29 da Lei Complementar 087/05 c/c o § 1º inciso I do Artigo 40 da Constituição Federal com as alteraçoes dadas pela Emenda Constitucional nº 070/12.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS , CLASSE A-D, NÍVEL IV.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá/MS, 31 de Julho de 2020.

(a) Luiz Henrique maia de paula - Secretário Municipal de Finanças e Gestão

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de beneficios

ATO Nº 040/2020                                                                                                                                                                                                                  

Concede Pensão a SrªLUIZA GAMARRA PEREIRA e dá outras providencias.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o § 7º inciso II do Artigo 40 da Constituição Federal, c/c Artigo 42, inciso I da Lei Complementar nº 087/05 com as alterações da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª LUIZA GAMARRA PEREIRA, Pensão vinculada à comprovação de dependência do Sr RAMAO DE SOUZA PEREIRA, embasado nos autos do processo nº 040/2020, na proporção de (100%) da remuneração (vencimentos ) do “de cujus”..

Artigo 2º - A Pensão de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional (data do óbito) no Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de TRABALHADOR BRAÇAL  REFERENCIA 04, obedecida à proporção retrocitada.

Artigo 3º - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e índice do RGPS.

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação e pecuniários a partir da data do óbito do servidor (inciso I do artigo 43 da Lei Complementar nº 087/05 de 25/11/2005) ocorrido em: 19/04/2020.

Corumbá/MS, 31 de julho de 2020.

(a) Luiz Henrique maia de paula - Secretário Municipal de Finanças e Gestão

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de beneficios