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Corumbá nº1961 de 22/07/2020

edital saúde médico emergencialista

EDITAL Nº 01/2020 - PROCESSO SELETIVO COVID-19

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 15563/2020

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA COVID-19.

A ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o Decreto nº 866, de 27de dezembro de 2010, e embasamento legal: Art. 37 - inciso IX da CF/Art. 2º - inciso IX da LC nº 115, de 26 de dezembro 2007, e Art. 2º - inciso II do Art. 3º da LC nº 228, de 26 de Junho de 2018, torna público aos interessados a realização do Processo Seletivo Simplificado Destinado a  Contratação  Temporária  de  Profissional  de  Saúde  - Médico Plantonista Emergencialista, para atuar na Secretaria de Saúde de Corumbá, nos termos e condições constantes neste Edital

1 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1  Este Processo Seletivo Simplificado Destina-se à Seleção de Profissional de Saúde - Médico para preencher 05 (cinco) vagas imediatas e 05 (cinco) cadastro de reserva, de 20h mínimas semanais, podendo ser fracionadas em plantões de 6h a 12h, para suprir as necessidades da Secretaria de Saúde de Corumbá/MS, por meio de Contratação Temporária, conforme descrição no Anexo I deste Edital.

OBS: Conforme Lei Complementar nº 228, de 26 de Junho de 2018 em seu Art. 2º - inciso I do Art. 3º, a Contratação Temporária será de 06 (seis) meses

1.2 A seleção objeto deste processo envolverá as seguintes etapas:

a) Avaliação por meio de Análise Curricular (Ficha de Inscrição e Currículo) Anexos II e III;

b) Avaliação de Títulos, com base nos dados informados e comprovados conforme Anexo IV;

2 - DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES

2.1 É condição para a participação neste Processo Seletivo Simplificado, a comprovação e atendimento dos seguintes requisitos:

a) Ensino Superior Completo - Diploma de Graduação em Medicina;

b) Registro em Conselho de Classe - CRM;

c) Disponibilidade de horário;

d) Não possuir vínculo com a administração pública Municipal, Estadual e/ou Federal, com exceção dos casos previstos em Lei.

e) Se for estrangeiro, apresentar o visto de permanência válido em todo território nacional.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Início: 23/07/2020 Término: 24/07/2020. Horário: 7:30h ÀS 13:30h. Local: Secretaria Municipal de Saúde - Gerência de Atenção à Saúde, térreo do Paço Municipal - Rua Gabriel Vandoni de Barros, s/n, bairro Dom Bosco, em Corumbá.

3.2 Para Efetuara inscrição o candidato deverá entregar:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, conforme modelo constante do Anexo II, acompanhada de cópia dos documentos: Rg, Cpf, Registro de Conselho de Classe e Diploma de Graduação em Medicina;

b) Ficha de Currículo, preenchida, conforme modelo constante do Anexo III, acompanhada de cópia dos documentos comprobatórios descritos no próprio modelo. OBS: (somente na área).

3.3 Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer as normas e legislação pertinente, estabelecidas neste Edital, certificando-se dos requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre.

3.4 A inscrição do candidato implica na aceitação às normas e legislação vigente deste Edital.

3.5 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via FAX ou via correio eletrônico.

3.6 A ficha de inscrição estará disponível no site da Prefeitura de Corumbá www.corumba.ms.gov.br link do Diário Oficial do Município, na data de publicação deste Edital.

3.7 Ao entregar a Ficha de Inscrição, o candidato receberá da Secretaria de Saúde o comprovante de sua inscrição.

3.8 Após efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

3.9 As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando à Comissão Avaliadora do Processo Seletivo, o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição, de forma completa, correta e legível, ou deixar de anexar cópia dos documentos requisitados por este Edital.

4 - DA ANÁLISE CURRICULAR

4.1 - A análise curricular será de inteira responsabilidade dos membros da Comissão Avaliadora do Processo Seletivo, com a finalidade de julgar, se o candidato atende todos os requisitos e condições para exercer as funções descritas no Edital, com base nos dados informados e comprovados conforme Anexos II e III.

5 - DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

5.1 - Na etapa de Avaliação de Títulos, a Comissão Avaliadora irá analisar o conteúdo apresentado por cada candidato, a fim de atribuir pontuação, conforme lançamentos constantes do Anexo IV.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1 - A classificação dos candidatos dar-se á com base na nos pontos obtidos na Prova de Títulos.

6.1 - Havendo empate, será utilizado o critério de maior idade para a classificação dos candidatos com mesma pontuação.

6.2 - A classificação dos candidatos nas etapas deste Processo Seletivo será publicada em Diário Oficial do Município.

7 - DOS RECURSOS

7.1 - O candidato que desejar entrar com pedido de recurso, deverá manifestar por escrito sua solicitação, não se esquecendo de informar em seu requerimento o número do Edital e número do Processo ao qual está participando.

7.2 - O recurso deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde - Gerência de Atenção à Saúde, aos cuidados da Comissão Avaliadora do Processo Seletivo.

7.3 - O prazo para interposição do recurso é de 24 horas (vinte e quatro horas) posteriores a publicação em Diário Oficial.

7.4 - Não serão aceitos recursos encaminhados por Fax, E-mail, ou outro meio não especificado.

7.5 - A Comissão Avaliadora do Processo Seletivo terá prazo de até 01 (um) dia útil, após o recebimento do recurso para análise e decisão recursal.

7.6 - O resultado da interposição do recurso deverá ser publicado em Diário Oficial do Município.

8 - DA CONTRATAÇÃO

8.1 - Os candidatos classificados, conforme número de vagas oferecidas no Anexo I deste Edital serão convocados para a Contratação Temporária pelo Município de Corumbá, para ter exercício na Secretaria Municipal de Saúde, na forma do Art. 2º, inciso IX da LC nº115 de 26/12/2007 e Art. 2º - inciso I do Art. 3º da LC nº 228, de 26 de Junho de 2018.

8.2 - No contrato constará, obrigatoriamente:

a) Secretaria ou Órgão de Lotação;

b) função a ser desempenhada;

c) o tempo de duração do contrato;

d) as condições de renovação e de rescisão;

e) o valor e a forma de remuneração;

f) os direitos e obrigações do contratado;

g) a jornada de trabalho.

8.3 - São requisitos básicos para a contratação do candidato:

a) ter sido classificado no Processo Seletivo, na forma estabelecida por este Edital;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Se for Estrangeiro, apresentar visto de permanência em todo território nacional;

d) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f)  estar  quite  com  as  obrigações  do  serviço  militar,  para  candidato  do  sexo masculino;

g) gozar de boa saúde física e mental;

h) Não possuir vínculo com a administração pública Municipal, Estadual e/ou Federal, com exceção dos casos previstos em Lei.8.4 - O período de contratação será de 06 (seis meses), podendo ser prorrogado de acordo com o interesse da Administração.

8.5 - Serão Convocados para Contrato Temporário, por meio de Edital a ser publicado no site da Prefeitura de Corumbá www.corumba.ms.gov.br link do Diário Oficial do Município, primeiramente o quantitativo de candidatos classificados em concordância com o número de vagas oferecidas mencionadas no Anexo I deste Edital.

8.6 - Poderão ser convocados para Assinatura de Contrato Temporário, conforme desistência ou necessidade da Administração, os candidatos classificados para o cadastro de reserva, de acordo com o número de vagas oferecidas no Item 1.1 deste Edital.

8.7 - O candidato que não comparecer para assinar o contrato no prazo determinado, será automaticamente desclassificado e para a vaga remanescente, será convocado outro candidato, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final do Processo.

9 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO

9.1 - Os candidatos convocados para a Contratação Temporária deverão apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

a) Registro Geral de Identificação, carteira de identidade ou equivalente;

b) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF;

c) Título de eleitor;

d) Comprovante de quitação eleitoral da última eleição;

e) Cadastramento no PIS/PASEP;

f) Uma foto 3x4;

g) Comprovante de residência;

h) Certidão de nascimento ou casamento;

i) Certidão de nascimento dos filhos dependentes;

j) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo - Diploma de Graduação em Medicina;

k) Certificado militar, quando couber;

l) Carteira de Identidade Profissional - CRM;

m) Antecedentes Criminais (Emitido pelo Tribunal de justiça de MS);

n) Atestado médico, informando que goza de boa saúde física e mental;

o) Declaração de bens;

p) Declaração de acumulação de cargos.

10 - DA COMISSÃO AVALIADORA DO PROCESSO SELETIVO

10.1 - Farão parte da Comissão Avaliadora do Processo Seletivo, os servidores relacionados no Anexo V deste Edital.

10.2 - A Comissão Avaliadora deverá comparecer na Secretaria Municipal de Saúde - Gerência de Atenção à Saúde sempre que notificada, para dar seguimento nas etapas do Processo Seletivo.

10.3 - É de inteira responsabilidade da Comissão Avaliadora, a execução da Análise Curricular e Avaliação da Prova de Títulos.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - Os documentos referentes a este Processo Seletivo ficarão sob a guarda da Escola de Governo e para Secretaria Municipal de Saúde contratante será disponibilizada uma cópia.

11.2 - O resultado deste Processo Seletivo Simplificado tem validade por dois anos, a partir da data da sua homologação no Diário Oficial de Imprensa do Município.

11.3 - Todas as publicações das Etapas deste Processo Seletivo Simplificado Destinado à Contratação Temporária serão feitas pelo site www.corumba.ms.gov.br link do Diário Oficial do Município.

Corumbá, 22 de julho de 2020.

WALDIR DE OLIVEIRA ROCHA

Respondendo pela Escola de Governo de Corumbá