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ATO Nº 022/2020

Concede ao Sr ANTONIO MARCOS PEREIRA BOAVENTURA Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder ao Sr ANTONIO MARCOS PEREIRA BOAVENTUURA , ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS , CLASSE A-D, NÍVEL IV, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS , CLASSE A-D, NÍVEL IV.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 30 de Abril de 2020.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula - Secretário Municipal de Finanças e Gestão

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de Beneficio

ATO Nº 023/2020

Concede ao Sr JULIO CESAR FARIAS  Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder ao Sr. JULIO CESAR FARIAS , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , CLASSE D-G, NÍVEL I, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , CLASSE D-G, NÍVEL I.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 30 de Abril de 2020.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula - Secretário Municipal de Finanças e Gestão

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de Beneficio

ATO Nº 024/2020

Concede ao Sr ANTONIO CARLOS BARROS DO VALLE  Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder ao Sr. ANTONIO CARLOS BARROS DO VALLE , ocupante do cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL , CLASSE C-H, NÍVEL I, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL , CLASSE C-H NÍVEL I.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 30 de Abril de 2020.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula - Secretário Municipal de Finanças e Gestão

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de Beneficio

ATO Nº 025/2020

Concede a Srª ROSEMERE RODRIGUES Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. ROSEMERE RODRIGUES , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , CLASSE D-F, NÍVEL II, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , CLASSE D-F, NÍVEL II.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 30 de Abril de 2020.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula - Secretário Municipal de Finanças e Gestão

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de Beneficio

ATO Nº 026/2020

Concede Pensão ao Srº OZIAS DE JESUS RIBEIRO e dá outras providencias.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO  E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o § 7º inciso I do Artigo 40 da Constituição Federal, c/c Artigo 42, inciso I da Lei Complementar nº 087/05 com as alterações da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder ao Sr OZIAS DE JESUS RIBEIRO, Pensão vinculada à comprovação de dependência da Srª NIRDA DE JESUS RIBEIRO, embasado nos autos do processo nº 026/2020, na proporção de (100%) da remuneração (vencimentos, adicional tempo de serviço ) do “de cujus”..

Artigo 2º - A Pensão de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional (data do óbito) no Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS CLASSE AIF NIVEL I, obedecida à proporção retrocitada.

Artigo 3º - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e índice do RGPS.

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação e pecuniários a partir da data do óbito do servidor (inciso I do artigo 43 da Lei Complementar nº 087/05 de 25/11/2005) ocorrido em: 31/07/2019.

Corumbá/MS, 30 de Abril de 2020.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula - Secretário Municipal de Finanças e Gestão

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de Beneficio