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INSCRIÇÕES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

EDITAL Nº 002/2020

O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão, através da ESCOLA DE GOVERNO, visando preencher as vagas de estágio remanescentes do Edital nº 001/2020, veiculado no Diário Oficial do Município, no dia 21/01/2020, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, TORNA PUBLICO, com fulcro no item 1.3 do referido edital e no Decreto Municipal nº 1.474, de 21 de janeiro de 2015, que as inscrições dos interessados poderão ser feitas a partir de 10 de março de 2020, na Escola de Governo de Corumbá.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1                                                                                                                      A presente seleção destina-se ao preenchimento de 13 (treze) vagas para o período matutino e 27 (vinte e sete) no período vespertino.

1.2                                                                                                                      As vagas são destinadas aos estudantes de ensino superior em Licenciatura, dos cursos de Pedagogia ou Educação Física.

2.                                                                                                                          DO PERFIL DOS ESTUDANTES

2.1 Estudantes de graduação em Pedagogia ou Educação Física, reconhecidos pelo Ministério da Educação e;

a) possuir idade mínima de 18 anos completos, até a data da inscrição;

b) estar matriculado no curso correspondente ao do cadastro e estar cursando, no mínimo, o 3º (terceiro) semestre de ensino superior em Pedagogia ou Educação Física;

c) não possuir mais de 3 (três) dependências;

d) possuir disponibilidade de horário.

3. DA BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL

3.1 O estagiário receberá mensalmente o valor correspondente à bolsa e auxilio transporte.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas na Escola de Governo, localizada à Rua Delamare, nº 1.557, bairro Centro, Corumbá-MS, a partir do dia 10 de março de 2020, das 8 horas às 13 horas.

4.2 No ato da inscrição, o estudante deverá preencher uma Ficha de Inscrição fornecida pela Escola de Governo. Todas as informações prestadas serão de inteira responsabilidade do estudante.

4.3 O estudante deverá entregar currículo e informar obrigatoriamente, o e-mail, o número do RG (Carteira de Identidade), do CPF (Cadastro de Pessoa Física), assim como outros dados de identificação e do curso matriculado.

4.4 A inscrição é gratuita.

4.5 Quaisquer desacordos nas informações prestadas e preenchidas pelo estudante na inscrição, esta será automaticamente cancelada.

5. DO CHAMAMENTO

5.1 Os estudantes inscritos, após análise dos respectivos currículos, serão chamados para entrevista e obter informações sobre o local para realizar o estágio, que será, em uma das unidades da rede municipal de ensino de Corumbá, abrangendo a educação infantil, ensino fundamenta I e educação de jovens e adultos.

5.2 A convocação para entrevista dar-se-á através da publicação no Diário Oficial do Município.

5.3 Se o estudante não se apresentar em até 48h (quarenta e oito horas) após a convocação para apresentação da documentação necessária, a Escola de Governo remeterá a sua inscrição para o final da fila de espera, visando dar oportunidade ao próximo estudante.

6. DO EXERCÍCIO

6.1 A data de início do estágio será definida pela Secretaria Municipal de Educação, após o recebimento e comprovação da documentação necessária, pela Escola de Governo.

6.2 A carga horária é de 4 (quatro) horas diárias.

6.3 Para a assinatura do Termo de Compromisso, o estudante deverá apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos:

6.3.1 Cédula de Identidade;

6.3.2 Cadastro de Pessoa Física (CPF);

6.3.3 Comprovante de Residência atualizado;

6.3.4 Comprovante de matrícula e histórico com as notas de todos os períodos   cursados;

6.3.5 Número de Conta Bancária;

6.3.6 Caso o acadêmico não possua conta em banco, será emitido uma carta de solicitação de abertura da conta, pela Escola de Governo.

6.4 A ausência de qualquer documentação exigida para a contratação dentro do prazo de até 02(dois) dias úteis, a contar da convocação feita, invalida a contratação do candidato, estando este eliminado do chamamento.

7. DO ACOMPANHAMENTO DO CADASTRO

7.1 É responsabilidade do estudante, manter seus dados atualizados para possibilitar o a eficácia de quaisquer comunicação necessária da Escola de Governo com o mesmo.

7.2 Outros esclarecimentos, a quaisquer tempo, poderão ser solicitados na Escola de Governo de Corumbá.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Corumbá, encerrando-se toda e quaisquer relações tão logo cumpridas as etapas nele previstas.

8.2 O Termo de Compromisso poderá ser renovado a cada 6 (seis) meses.

8.3 O período de estágio não poderá exceder à 02 (dois) anos.

8.4 Os casos omissos neste Edital, para fins de cadastro e convocação, serão sanados pela Escola de Governo.

8.5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 09 de março de 2020.

WALDIR DE OLIVEIRA ROCHA

Respondendo pela Escola de Governo