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ATO Nº. 073/2017

Concede Pensão ao Sr. WAGNER MOURÃO e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 041/03 c/c Artigo 42, inciso I, da Lei Complementar nº 087/05.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder ao Sr. WAGNER MOURAO, Pensão vinculada à comprovação de dependência pelo falecimento da Srª. NEUZA MARIA GALEANO MOURÃO, embasado nos autos do processo nº 073/2017, na proporção de 100% da remuneração (vencimento, adicional por tempo de serviço) do “de cujus”.

Artigo 2º - A Pensão de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional (data do óbito) no Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO DIIF/II, obedecida à proporção retrocitada.

Artigo 3º - O reajuste do benefício se dará na mesma data e proporção do RGPS.

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação e pecuniários a partir da data do óbito da servidora (inciso I do artigo 43 da Lei Complementar nº 087/05 de 25/11/2005) ocorrido em: 10/08/2012.

Corumbá/MS, 30 de Novembro de 2017.

(a) Alberto Saburo Kanayama - Secretario Municipal de Finanças e Gestão.

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Superintendente de Previdência Social

(a) Helvio de Barros Junqueira - gerente de beneficios