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                        EDITAL Nº 09/01/2018 - Edital Abertura das Inscrições

Processo nº 33165/2018

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ-MS.

A ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o Decreto n. 866, de 27de dezembro de 2010, e embasamento legal: Art. 37 IX - CF e Lei Complementar nº 115 de 26 de dezembro 2007- inciso IX - art. 2º torna público aos interessados a realização do referido Processo Seletivo para os Cargos de Agente de Apoio Escolar II - Agente de Merenda e Agente de Apoio Escolar III - Piloteiro, nos termos e condições constantes neste Edital.

1 - DO PROCESSO SELETIVO

1.1.  Este Processo Seletivo Simplificado dispõe de 04 vagas, sendo 02 para Merendeira e 02 para Piloteiro, para suprir as necessidades imediatas da Secretaria de Educação de Corumbá/MS, por meio de Contratação Temporária pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, com carga horária de 40 horas semanais conforme Cargos e Funções descritas no Anexo I deste Edital.

OBS: ESTE PROCESSO SELETIVO TEM VIGÊNCIA DE 2 (dois) ANOS.

1.2 - A seleção objeto deste processo envolverá as seguintes etapas:

a) Avaliação por meio da Análise Curricular (Ficha de Inscrição e Currículo) Anexos II e III;                            b) Avaliação de Títulos, com base nos dados informados e comprovados, conforme Anexo IV;                c) Avaliação por meio de Entrevista Técnica, com base no Item 6 deste Edital.

2 - DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES

2.1 - É condição para a participação no Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, a comprovação do atendimento dos requisitos fixados no Anexo I deste Edital.

a) Escolaridade - Ensino Fundamental Completo;                                                                                        b) Habilitação Náutica mínima de Marinheiro Fluvial de Convés e CIR expedido pela Marinha do Brasil, apenas para o Cargo / Função: Agente de Apoio Escolar III - Piloteiro;                                                                                                       c) Os candidatos Selecionados deverão Morar na Localidade de Trabalho;                                                                                                               d) Não possuir vínculo com a administração pública Municipal, Estadual e/ou Federal, com exceção dos casos previstos em Lei; e                                                                                                                                      e) Disponibilidade de horário.

3 - DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - Início: 07/08/2018.    Término: 10/08/2018.

Horário: 7h e 30min às 13h e 30min.

Local: Escola de Governo de Corumbá - Rua Colombo, n°1766 - Centro.

Fone: (67) 3907-5442.

3.2 - Para Efetuar a inscrição o candidato deverá entregar:

a) Ficha de Inscrição preenchida pelo próprio, conforme modelo constante do Anexo II, acompanhada de original e cópia dos documentos, conforme tabela de identificação - Cópia de Documentos Anexos;

b) Ficha de Currículo, conforme modelo constante do Anexo III, acompanhada de original e cópia dos documentos comprobatórios de Escolaridade, certificados de cursos específicos (quando couber) e participações, declarações, experiência na área (quando couber).

3.3 - A Ficha de Currículo deverá conter as seguintes especificações:

a) Nome completo do candidato, número do RG e CPF;

b) Endereço e número do telefone para contato;                                                                                                  c) Experiência profissional: identificando o empregador ou entidade onde trabalhou e período (s) em que exerceu as funções informadas; OBS: (Experiência na área ou equivalente);                                                  d) Escolaridade - Correspondente com o nível exigido para o cargo escolhido pelo candidato;                      e) Qualificação profissional: nome dos eventos, cursos, fóruns, palestras ou seminários que participou, informando duração e períodos de realização destes nos últimos 05(cinco) anos; OBS: (Somente na área).

3.4 - O candidato poderá se inscrever apenas para um dos cargos oferecidos pelo Edital;

3.5 - Ao entregar a Ficha de Inscrição, o candidato receberá comprovante, devidamente autenticado por membro da equipe da Escola de Governo, como documento comprobatório de sua inscrição.

3.6 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre.

3.7 - A inscrição do candidato implica na aceitação às regras estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

3.8 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via FAX ou via correio eletrônico.

3.9 - Após efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

3.10 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando à Comissão Avaliadora do Processo Seletivo, o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição, de forma completa, correta e legível, ou deixar de anexar cópia dos documentos requisitados por este Edital.

3.11 - A ficha de inscrição estará disponível na Sede da Escola de Governo e no site da Prefeitura de Corumbá  www.corumba.ms.gov.br no link do Diário Oficial do Município.

4 - DA ANÁLISE CURRICULAR

4.1 - A análise curricular será de inteira responsabilidade dos membros da Comissão Avaliadora do Processo Seletivo, com a finalidade de julgar, se o candidato atende todos os requisitos e condições para exercer as funções descritas no Edital, com base nos dados informações e comprovados conforme Anexos II e III.

5 - DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

5.1 - A Prova de Títulos será realizada pela Comissão Avaliadora, com o objetivo de examinar o conteúdo apresentado por cada candidato, a fim de atribuir pontuação, conforme lançamentos constantes do Anexo IV.

6 - DA ENTREVISTA TÉCNICA

6.1 - A Entrevista Técnica será executada pela Comissão Avaliadora, com o objetivo de verificar se o candidato possui as habilidades necessárias ao exercício das funções mencionadas no Anexo I deste Edital, e ainda em avaliar:

a) o perfil do candidato;                                                                                                                                           b) a postura do candidato; e                                                                                                                                   c) o grau de conhecimento e de interesse na área.

6.2 - A etapa da Entrevista Técnica será realizada com os candidatos classificados até o limite que atenda 3 para cada vaga oferecida.

6.3 - Os candidatos classificados para Entrevista Técnica deverão se apresentar (munidos de documento de identificação oficial com foto) em local, data e horário a ser informado por meio de Edital publicado em Diário Oficial.

6.4 - O desempenho do candidato na Entrevista Técnica servirá para considerá-lo, Apto ou Inapto, e ainda, em seu contexto, atribuir pontuação que, somada com os pontos da Prova de Títulos, se resultará na Pontuação de Classificação Final.

6.5 - O candidato que não comparecer para Entrevista Técnica será considerado desclassificado.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 - A classificação dos candidatos dar-se á com base na soma dos pontos obtidos na Prova de Títulos + Entrevista Técnica = Pontuação Final;

7.1.1 - Havendo empate, será utilizado o critério de maior idade para a classificação dos candidatos com mesma pontuação.

7.2. - A classificação dos candidatos nas etapas do Processo Seletivo, Objeto deste Edital, deverá ser publicada em Diário Oficial do Município e afixada no mural da Escola de Governo.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - O candidato que desejar entrar com pedido de recurso, deverá manifestar por escrito sua solicitação, não se esquecendo de informar em seu requerimento o número do Edital e número do Processo ao qual está participando;

8.2 - O recurso deverá ser entregue na Sede da Escola de Governo, aos cuidados da Comissão Avaliadora do Processo Seletivo;

8.3 - O prazo para interposição do recurso é de 48 horas (quarenta e oito horas) posteriores ao indeferimento publicado em Diário Oficial;

8.4 - Não serão aceitos recursos encaminhados por Fax, Email, ou outro meio não especificado;

8.5 - A Comissão Avaliadora do Processo Seletivo terá prazo de até 7 (sete) dias úteis, após o recebimento do recurso para análise e decisão recursal;

8.6 - O resultado da interposição do recurso deverá ser publicado em Diário Oficial do Município.

9 - DA CONTRATAÇÃO:

9.1- Os candidatos classificados, conforme número de vagas oferecidas no Anexo I deste Edital serão convocados para a Contratação Temporária pelo Município de Corumbá, para ter exercício na Secretaria Municipal de Educação, na forma do art. 2º, inciso IX da Lei Complementar nº115 de 26/12/2007.

9.2 - No contrato constará, obrigatoriamente:

a) Função a ser desempenhada;                                                                                                                       b) Tempo de duração do contrato;                                                                                                                   c) Condições de renovação e de rescisão;                                                                                                         d) Valor e a forma de remuneração;                                                                                                              e) Direitos e obrigações do contratado; e                                                                                                       f) Jornada de trabalho.

9.3 - São requisitos básicos para a contratação do candidato:

a) ter sido classificado no Processo Seletivo, na forma estabelecida por este Edital;                                          b) ser brasileiro nato ou naturalizado;                                                                                                                   c) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;                                                             d) estar em dia com as obrigações eleitorais;                                                                                                   e) estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;                                      f) gozar de boa saúde física e mental, conforme atestado médico passado por médico inscrito no CRM/MS; e                                                                                                                                                         g) não ocupar cargo ou função na Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, inclusive em suas autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

9.4 - O período de contratação será de 12 (doze meses), podendo ser prorrogado período igual, de acordo com o interesse da Administração.

9.5 - Os candidatos classificados para assumirem as vagas, serão convocados por meio de Edital a ser publicado no site da Prefeitura de Corumbá www.corumba.ms.gov.br link do Diário Oficial do Município, e ainda, informado por esta Escola de Governo.

9.6 - O candidato que não comparecer para assinar o contrato no prazo determinado, será automaticamente desclassificado e para a vaga remanescente, será convocado outro candidato, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final do Processo.

10 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO

10.1 - Os candidatos convocados para a Contratação Temporária deverão apresentar uma cópia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:

a) Registro Geral de Identificação, carteira de identidade ou equivalente;                                                       b) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF;                                                                                  c) Título de eleitor;                                                                                                                                         d) Comprovante de quitação eleitoral da última eleição;                                                                               e) Cadastramento no PIS/PASEP;                                                                                                                       f) Uma foto 3x4;                                                                                                                                             g) Comprovante de residência;                                                                                                                           h) Certidão de nascimento ou casamento;                                                                                                            i) Certidão de nascimento dos filhos dependentes;                                                                                         j) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;                                                                                  k) Certificado militar, quando couber;                                                                                                           l) Carteira de Identidade Profissional, do órgão de fiscalização da profissão, quando couber;                   m) Antecedentes Criminais (Emitido pelo Tribunal de justiça de MS);                                                       n) Atestado médico, mediante exame pericial, comprovando que goza de boa saúde física e mental;        o) Declaração de bens; e                                                                                                                                   p) Declaração de acumulação de cargos.

11 - DA COMISSÃO AVALIADORA DO PROCESSO SELETIVO

11.1 - Farão parte da Comissão Avaliadora do Processo Seletivo, os servidores relacionados no Anexo V deste Edital.

11.2 - A Comissão Avaliadora deverá comparecer na sede da Escola de Governo sempre que notificada, para dar seguimento nas etapas do Processo Seletivo.

10.3 - É de inteira responsabilidade da Comissão Avaliadora, executar a Análise Curricular dos candidatos inscritos, realizar a pontuação da Prova de Títulos e ainda avaliar os candidatos por meio de Entrevista Técnica.

12 - DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - As contratações serão efetuadas de acordo com o quantitativo de vagas, estipulado no Anexo I deste Edital e, gradativamente conforme desistência e/ou conveniência da Administração Municipal.

12.2 - Os documentos referentes a este Processo Seletivo ficarão sob a guarda da Escola de Governo e uma cópia será disponibilizada para o Setor de Recursos Humanos da Secretaria Contratante.

12.3 - Este Processo Seletivo Simplificado tem validade por dois anos, a partir da data da sua homologação no Órgão Oficial de Imprensa do Município.

12.4 - Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão Avaliadora deste Processo Seletivo.

12.5 - Todas as publicações sobre este Processo Seletivo Simplificado Destinado à Contratação Temporária serão feitas pelo site da Prefeitura de Corumbá www.corumba.ms.gov.br link do Diário Oficial do Município.

Corumbá, 06 de Agosto de 2018.

WALDIR DE OLIVEIRA ROCHA

Respondendo pela Escola de Governo de Corumbá

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 09/01/2018

Processo nº 33165/2018

ANEXO I

CARGO/FUNÇÃO, TOTAL DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS BÁSICOS, ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO E VENCIMENTO BASE.

CARGO/FUNÇÃO

VAGAS

C/H

REQUISITOS BÁSICOS

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

VENCIMENTO BÁSE

Agente de Apoio Escolar II -

AGENTE

DE

MERENDA

02

- EMRP São Lourenço e Extensões; e

- EMRP Paraguai Mirim.

40hs

- Ensino Fundamental Completo;

- O candidato Selecionado deverá Morar na Localidade de Trabalho.

- Trabalhar nas Escolas Municipais Rurais localizadas na Região das Águas;

- Responsabilizar-se pela produção da Merenda Escolar;

- Zelar pela conservação, organização e limpeza do ambiente de trabalho.

R$ 922,29

CARGO/FUNÇÃO

VAGAS

C/H

REQUISITOS BÁSICOS

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

VENCIMENTO BÁSE

Agente de Apoio Escolar III -

PILOTEIRO

02

- EMRP São Lourenço e Extensões; e

- EMRP Paraguai Mirim.

40hs

- Ensino Fundamental Completo;

- Habilitação Náutica mínima de Marinheiro Fluvial de Convés e CIR expedido pela Marinha do Brasil.

- O candidato Selecionado deverá Morar na Localidade de Trabalho.

- Trabalhar nas Escolas Municipais Rurais localizadas na Região das Águas;

- Atura como Piloteiro de Lancha Escolar;

Responsabilizar-se pela segurança dos alunos durante o trajeto do transporte escolar;

- Guardar e preservar os veículos / /embarcação colocados sob a sua responsabilidade;

- Zelar pela conservação e limpeza do equipamento de trabalho.

R$ 1.032,92

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 09/01/2018

Processo nº 33165/2018

ANEXO II - Ficha de Inscrição

FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME

DATA DE NASC

SEXO

CPF

ENDEREÇO

                                                                                                                 Nº

CEP

BAIRRO

FONE

CARGO/FUNÇÃO:     (     ) AGENTE DE MERENDA            (     ) PILOTEIRO

Declaro que aceito as condições descritas no Edital n° 09/01/2018 do Processo nº 33165/2018 que rege este Processo Seletivo e, se convocado para Contratação Temporária, apresentarei todos os documentos comprobatórios necessários e exigidos para assinar o contrato.

Corumbá, _____ de Agosto de 2018.

_________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

---------------------------------------------------------------------

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

NOME DE CANDIDATO:

CARGO/FUNÇÃO:     (     ) AGENTE DE MERENDA            (     ) PILOTEIRO

___________________________________________________

ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO DA ESCOLA DE GOVERNO

Corumbá, _____ de Agosto de 2018.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 09/01/2018

Processo nº 33165/2018

ANEXO III - Ficha de Currículo

CARGO/FUNÇÃO:     (     ) AGENTE DE MERENDA            (     ) PILOTEIRO

NOME:

RG:

E-MAIL:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

Experiência Profissional

(informar locais onde já trabalhou nome da empresa e o tempo que permaneceu no emprego) Experiência na área ou Equivalente.

* Tudo que informar aqui precisa de comprovação

(cópia da Carteira de trabalho, Contrato de trabalho ou Declaração de prestação de serviços)

Formação Escolar

(informar instituições de ensino, e o grau de escolaridade que concluiu).

*Tudo que informar aqui precisa de comprovação (cópia de Certificado, Diploma ou declaração da escola).

Cursos de Capacitação

Últimos 5 (cinco anos)

*Só serão válidos certificados na área em que está se candidatando.

*Tudo que informar aqui precisa de comprovação (cópia de Certificado, Diploma ou declaração).

TRAZER PREENCHIDO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 09/01/2018

Processo nº 33165/2018

ANEXO IV

PROVA DE TÍTULO

NOME DO CANDIDATO: __________________________________________________________.

CARGO/FUNÇÃO:     (     ) AGENTE DE MERENDA            (     ) PILOTEIRO

ITEM

TÍTULO

PONTUAÇÃO

Unitária

Máxima

Total

01

Diploma, Certificado ou Declaração Original de Conclusão de Ensino Médio.

3,0

3,0

02

Comprovante de participação em eventos de qualificação profissional, na área de atuação, realizados nos últimos 5 anos, observando-se:

Carga horária mínima de 40h.............................................................

Carga horária mínima de 30h..........................................................

Carga horária mínima de 20h..........................................................

Carga horária mínima de 10h..........................................................

4,0

3,0

2,0

1,0

12,0

9,0

6,0

3,0

                       TOTAL DE PONTOS

Corumbá, _____ de Agosto de 2018.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 09/01/2018

Processo nº 33165/2018

ANEXO V

COMISSÃO AVALIADORA DO PROCESSO SELETIVO

Farão parte da Comissão Avaliadora do Processo Seletivo os profissionais abaixo relacionados:

SECRETARIA

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

Educação

Advanir Oliveira Malheiros

5352

Educação

Mariana Vaca Conde

8658

Educação

Maurício Luciano Beidas Soares

1903

Corumbá, 06 de Agosto de 2018.

WALDIR DE OLIVEIRA ROCHA

Respondendo pela Escola de Governo de Corumbá