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ATO Nº 056/2017

Concede ao Sr. EDSON DE CAMPOS FIGUEIREDO Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÙBLICA A SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E O ANALISTA PREVIDENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 55 da Lei Complementar nº 087/05 c/c Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 047/05.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder ao Sr. EDSON DE CAMPOS FIGUEIREDO , ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL , CLASSE H-G, NÍVEL I, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 55 da Lei Complementar nº 087/05 c/c Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 047/05.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL, CLASSE H-G, NÍVEL I.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 31 de Agosto de 2017.

(a) Alberto Saburo Kanayama - Secretario Municipal de Finanças e Gestão.

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Superintendente de Previdência Social

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de Benefícios.

ATO Nº. 057/2017

Concede Pensão a Srª BEATRIZ KASSUMI DA COSTA UEMURA e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o § 7º Inciso II do Artigo 40 da Constituição Federal c/c o Artigo 42, inciso II, da Lei Complementar nº 087/05 com as alterações dadas pela Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª BEATRIZ KASSUMI DA COSTA UEMURA, Pensão vinculada à comprovação de dependência da Srª ANERUAZIA IVO DA COSTA. , embasado nos autos do processo nº 057/2017, na proporção de 100% dos proventos (vencimento, Adicional tempo de serviço, Adic. Capacitação, Adi. Pro funcionário) do “de cujus”.

Artigo 2º - A Pensão de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional (data do óbito) no Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS  CLASSE A-B NIVEL I. obedecida à proporção retrocitada.

Artigo 3º - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e índice do RGPS.

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação e pecuniários a partir da data do óbito do servidor (inciso I do artigo 43 da Lei Complementar nº 087/05) ocorrido em: 17/08/2017.

Corumbá/MS, 31 de Agosto de 2017.

(a) Alberto Saburo Kanayama - Secretario Municipal de Finanças e Gestão.

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Superintendente de Previdência Social

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de Benefícios.