Aguarde por favor...
Corumbá nº1220 de 04/07/2017

ATO nilton otto

ATO Nº 047/2017

Concede ao Sr. NILTON GREY OTTO LINS Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO O GERENTE DE BENEFICIOS E A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder ao Sr. NILTON GREY OTTO LINS, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE MEDICINA, CLASSE G-C, NÍVEL III, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE MEDICINA, CLASSE G-C, NÍVEL III.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 30 de Junho de 2017.

(a) Alberto Saburo Kanayama - Secretario Municipal de Finanças e Gestão

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Superintendente de Previdência Social

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de Benefícios

ATO Nº 048/2017

Concede a Sra. IRACEMA SERRA DE LIMA Aposentadoria por Tempo de contribuição e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Sra. IRACEMA SERRA DE LIMA, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, CLASSE D-F, NÍVEL II, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, CLASSE D-F, NÍVEL II.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na esma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 30 de Junho de 2017.

(a) Alberto Saburo Kanayama - Secretario Municipal de Finanças e Gestão

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Superintendente de Previdência Social

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de Benefícios