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ATO Nº 018/2020

Concede a Srª MARIA CARMELITA GOMES DA SILVA Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. MARIA CARMELITA GOMES DA SILVA , ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS INSTITUCIONAIS , CLASSE A-D, NÍVEL II, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AGENTE DE SERVIÇOS INSTITUCIONAIS , CLASSE A-D, NÍVEL II.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 31 de Março de 2020.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula - Secretario Municipal de Finanças e Gestão

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de Beneficios

ATO Nº 019/2020

Concede a Srª JOANITA APARECIDA DE PAULA DA SILVA Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. JOANITA APARECIDA DE PAULA DA SILVA , ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS INSTITUCIONAIS , CLASSE A-E, NÍVEL I, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AGENTE DE SERVIÇOS INSTITUCIONAIS , CLASSE A-E, NÍVEL I.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 31 de Março de 2020.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula - Secretario Municipal de Finanças e Gestão

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de Beneficios

ATO Nº 020/2020

Concede a Srª MATILDE GOMES DA SILVA DE CARVALHO Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 55 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 3º da Emenda Constitucional 047/05.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. MATILDE GOMES DA SILVA DE CARVAHO , ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS INSTITUCIONAIS , CLASSE A-E, NÍVEL II, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 55 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 3° da Emenda Constitucional n° 047/05.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AGENTE DE SERVIÇOS INSTITUCIONAIS , CLASSE A-E, NÍVEL II.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 31 de Janeiro de 2020.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula - Secretario Municipal de Finanças e Gestão

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de Beneficios

ATO Nº. 021/2020     

Concede a Srª. DEZIMAR GARCIA DA SILVA Aposentadoria por Idade e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS  E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 32 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º alínea B, inciso III do Artigo 40 da Constituição Federal, com alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª DEZIMAR GARCIA DA SILVA, ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA, CLASSE A-B, NÍVEL IV, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Idade, com fulcro no Artigo 32 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º alínea B, inciso III do Artigo 40 da Constituição Federal, com as alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA  CLASSE A-B, NÍVEL IV.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e índice do RGPS

Artigo 4º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá/MS, 31 de março de 2020.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula - Secretario Municipal de Finanças e Gestão

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de Beneficios