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ATO Nº. 08/2020

Concede a Srª. ROMELIA RODRIGUES DOPP  Aposentadoria por Idade e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO  E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 32 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º alínea B, inciso III do Artigo 40 da Constituição Federal, com alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª ROMELIA RODRIGUES DOPP, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, CLASSE D-D, NÍVEL III, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Idade, com fulcro no Artigo 32 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º alínea B, inciso III do Artigo 40 da Constituição Federal, com as alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO  CLASSE D-D, NÍVEL III.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e índice do RGPS

Artigo 4º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá/MS, 31 de Janeiro de 2020.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula - Secretario Municipal de Finanças e Gestão

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de Beneficios

ATO Nº 09/2020

Concede a Srª VERA REGINA RODRIGUES DA SILVA Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. VERA REGINA RODRIGUES DA SILVA , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , CLASSE D-F, NÍVEL II, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , CLASSE D-F, NÍVEL II.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação,

Corumbá /MS, 31 de Janeiro de 2020.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula - Secretario Municipal de Finanças e Gestão

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de Beneficios

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ATO Nº 010/2020

Concede a Srª REGINA BENEDITA DOS SANTOS Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. REGINA BENEDITA DOS SANTOS , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , CLASSE D-E, NÍVEL II, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , CLASSE D-E, NÍVEL II.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 31 de Janeiro de 2020.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula - Secretario Municipal de Finanças e Gestão

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de Beneficios

ATO Nº 011/2020                                                                                    

Concede Pensão a Srª PATRICIA SOARES MARQUES DA SILVA e dá outras providencias.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o § 7º inciso II do Artigo 40 da Constituição Federal, c/c Artigo 42, inciso II da Lei Complementar nº 087/05 com as alterações da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª PATRICIA SOARES MARQUES DA SILVA, Pensão vinculada à comprovação de dependência da Srª SANDRA APARECIDA SOARES, embasado nos autos do processo nº 011/2020, na proporção de (100%) da remuneração (vencimentos, adicional tempo de serviço ) do “de cujus”..

Artigo 2º - A Pensão de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional (data do óbito) no Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AGENTE DE ATIVIDADES DE SAUDE A-E NIVEL I, obedecida à proporção retrocitada.

Artigo 3º - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e índice do RGPS.

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação e pecuniários a partir da data do óbito do servidor (inciso I do artigo 43 da Lei Complementar nº 087/05 de 25/11/2005) ocorrido em: 31/12/2019.

Corumbá/MS, 31 de Janeiro de 2020.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula - Secretario Municipal de Finanças e Gestão

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de Beneficios

ATO Nº 012/2020

Concede Pensão a Srª MARCIA APARECIDA CAMPOS CHAPARRO e dá outras providencias.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o § 7º inciso II do Artigo 40 da Constituição Federal, c/c Artigo 42, inciso II da Lei Complementar nº 087/05 com as alterações da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª MARCIA APARECIDA CAMPOS CHAPARRO, Pensão vinculada à comprovação de dependência do Sr VALDENIR MACIEL DELGADO, embasado nos autos do processo nº 012/2020, na proporção de (100%) da remuneração (vencimentos, adicional tempo de serviço ) do “de cujus”..

Artigo 2º - A Pensão de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional (data do óbito) no Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO D-A NIVEL II, obedecida à proporção retrocitada.

Artigo 3º - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e índice do RGPS.

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação e pecuniários a partir da data do óbito do servidor (inciso I do artigo 43 da Lei Complementar nº 087/05 de 25/11/2005) ocorrido em: 02/10/2018.

Corumbá/MS, 31 de Janeiro de 2020.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula - Secretario Municipal de Finanças e Gestão

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de Beneficios