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Corumbá nº1830 de 13/01/2020

ATO para publicação lucia

       ATO Nº 03/2020                                                                                

Concede a Srª ELIZABETH SOARES DUARTE DE CARVALHO Aposentadoria por Invalidez permanente e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 29 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º inciso I do Artigo 40 da Constituição federal.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. ELIZABETH SOARES DUARTE DE CARVALHO, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS INSTITUCIONAIS, CLASSE A-A, NÍVEL I do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Invalidez Permanente, com fulcro no Artigo 29 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º inciso I do Artigo 40 da Constituição federal.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AGENTE DE SERVIÇOS INSTITUCIONAIS, CLASSE A-A, NÍVEL I.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e indice do RGPS

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 27 de Dezembro de 2019.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula - Secretario Municipal de Finanças e Gestao

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de beneficios

ATO Nº 05/2020

Concede a Srª VIVIANE FONSECA MOREIRA Aposentadoria por Invalidez Permanente e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 29 da Lei Complementar 087/2005 c/c o § 1° inciso I do artigo 40 da Constituição Federal.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. VIVIANE FONSECA MOREIRA, ocupante do cargo de GESTOR DE PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO, CLASSE A-B NIVEL VI, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Invalidez Permanente, com fulcro no Artigo 29 da Lei Complementar 087/05 c/c o § 1° inciso I do artigo 40 da Constituição federal.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de GESTOR DE PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO, CLASSE A-B NIVELVII .

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e índice do RGPS

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá/MS, 27 de Dezembro de 2019.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula - Secretario Municipal de Finanças e Gestao

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de beneficios

ATO Nº 06/2020

Concede a Srª LUCIA FATIMA DE SIQUEIRA Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. LUCIA FATIMA DE SIQUEIRA ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS , CLASSE A-G, NÍVEL I, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS  , CLASSE A-G, NÍVEL I.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 27 de Dezembro de 2019.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula - Secretario Municipal de Finanças e Gestao

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de beneficios