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DELIBERAÇÃO N.º 001/2020

EDITAL Nº 018/2019

Delibera sobre os procedimentos administrativos adotados para o atendimento das candidatas lactantes no dia da realização da Prova Teórica Objetiva.

A Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado, para a Contratação Temporária de Profissionais de Educação - Professores, em reunião ordinária ocorrida no dia sete de janeiro de dois mil e vinte, nas dependências da Escola de Governo de Corumbá, no exercício de suas atribuições conferidas pelo Decreto Municipal nº 2.231, de 23 de dezembro de 2019, por intermédio de seus membros, faz saber:

Considerandoo teor do artigo 2°, do Decreto Municipal n°. 2.231, de 23 de dezembro de 2019, dispõe que A presente comissão fica encarregada de tomar todas as providências necessárias para a realização do referido processo seletivo, por meio de instrumento normativo próprio, obedecendo fielmente aos ordenamentos legais pertinentes;

Considerando o preceituado no item 11.4 do Edital de Abertura n°. 018/2019 (Processo Administrativo n°. 28.797/2019), publicado no Diário Oficial de Corumbá no dia 30 de dezembro de 2019, dispõe que Os casos omissos que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Avaliadora deste Processo Seletivo;

Considerando que no ato da inscrição deste Processo Seletivo Simplificado, as candidatas lactantes manifestaram a necessidade de amamentar os seus filhos, durante a realização da prova, que acontecerá no dia 26 de janeiro de 2020;

Considerando o teor do artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e artigo 4º da Lei Federal nº 8.069/1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que asseguram aos filhos o direito à alimentação;

Considerando que a presente deliberação legitima os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia, sem que seja violada a concorrência entre os candidatos inscritos.

DELIBERA:

Art. 1° - Fica assegurado às candidatas lactantes, o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade, durante a realização da prova deste Processo Seletivo Simplificado.

§1º - Terá o direito assegurado no caput deste artigo a candidata lactante cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade, no dia da realização da Prova Teórica Objetiva.

§2º - A prova de idade será feita mediante a entrega de cópia da respectiva certidão de nascimento e entregue ao fiscal de sala, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início da prova.

Art. 2º - A candidata lactante será responsável por levar acompanhante, obrigatoriamente maior de 18 (dezoito) anos, munido de documento oficial com foto, que dispensará os cuidados necessários ao filho, permanecendo em sala reservada para essa finalidade.

Art. 3º - A candidata lactante, durante o período de amamentação, será acompanhada de dois fiscais, do sexo feminino que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições do Edital de Abertura nº 018/2019.

§1º - A candidata lactante terá o direito de proceder com a amamentação por um período de até 30 (trinta) minutos, após decorrida 1 (uma) hora do início da prova.

§2º - O tempo despendido na amamentação não será compensando.

Art. 4° Essa Deliberação entra em vigor com sua publicação.

Corumbá, 09 de janeiro de 2020

MARIA APARECIDA DIAS DE MOURA

Presidente da Comissão Organizadora e Avaliadora

Decreto nº 2.231, de 23 de dezembro de 2019

WALDIR DE OLIVEIRA ROCHA

Respondendo pela Escola de Governo