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EDITAL Nº 10/01/2018

Processo nº 37307/2018 - Abertura das inscrições

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICO ESPECIALISTA EM REUMATOLOGIA PARA ATUAR NA SECRETARIA DE SAÚDE DE CORUMBÁ-MS.

A ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o Decreto n. 866, de 27de dezembro de 2010, e embasamento legal: Art. 37 IX - CF e Lei Complementar nº 115 de 26 de dezembro 2007- inciso IX - art. 2º torna público aos interessados a realização do Processo Seletivo Simplificado Destinado a Contratação Temporária de Médico Especialista em Reumatologia, para atuar na Secretaria de Saúde de Corumbá-MS, nos termos e condições constantes neste Edital.

1           - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1.  Este Processo Seletivo Simplificado Destina-se à Seleção de Profissional de Medicina para preencher 01 (uma) vaga para Médico Especialista em Reumatologia, para suprir as necessidades imediatas da Secretaria de Saúde de Corumbá/MS, por meio de Contratação Temporária pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, com carga horária de 20 horas semanais, conforme Cargo e Função descritos no Anexo I deste Edital.

OBS: ESTE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO TEM VIGÊNCIA DE 2 (dois) ANOS.

1.2 - A seleção objeto deste processo envolverá as seguintes etapas:

a) Avaliação por meio de Análise Curricular (Ficha de Inscrição e Currículo) Anexos II e III;

b) Avaliação de Títulos, com base nos dados informados e comprovados conforme Anexo IV;

c) Avaliação por meio de Entrevista Técnica, com base no Item 6 deste Edital.

2 - DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES

2.1 - É condição para a participação no Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, a comprovação do atendimento dos requisitos fixados no Anexo I deste Edital.

a) Ensino Superior Completo - Diploma de Graduação em Medicina;

b) Residência Médica ou Especialização em Reumatologia;

c) Registro em Conselho de Classe - Categoria CRM/MS;

d) Não possuir vínculo com a administração pública Municipal, Estadual e/ou Federal, com exceção dos

casos previstos em Lei.

3 - DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - Início: 04/12/2018.    Término: 10/12/2018.

Horário: 7h e 30min às 13h e 30min.

Local: Escola de Governo de Corumbá - Rua Colombo, n°1766 - Centro.

Fone: (67) 3907-5442.

3.2 - Para Efetuar a inscrição o candidato deverá entregar:

a) Ficha de Inscrição preenchida pelo próprio, conforme modelo constante do Anexo II, acompanhada de original e cópia dos documentos, conforme tabela de identificação - Cópia de Documentos Anexos;

b) Ficha de Currículo, conforme modelo constante do Anexo III, acompanhada de original e cópia dos documentos comprobatórios de Graduação, Residência Médica e Especilaização, além de experiência de trabalho, certificados de cursos e participações, declarações, e outros. (somente na área)

3.3 - A Ficha de Currículo deverá conter as seguintes especificações:

a) Nome completo do candidato, número do RG e CPF;

b) Endereço, número do telefone e Email para contato;

c) Experiência profissional: identificando o empregador ou entidade onde trabalhou e período (s) em que exerceu as funções informadas; OBS: (Experiência somente na área);

d) Ensino Superior Completo - identificando a Instituição onde se Graduou e se Especializou na área oferecida pelo cargo/função;

e) Qualificação profissional: nome dos eventos, cursos, fóruns, palestras ou seminários que participou, informando duração e períodos de realização destes nos últimos 05(cinco) anos; OBS: (Somente na área).

3.4 - Ao entregar a Ficha de Inscrição, o candidato receberá comprovante, devidamente autenticado por membro da equipe da Escola de Governo, como documento comprobatório de sua inscrição.

3.5 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre.

3.6 - A inscrição do candidato implica na aceitação às regras estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

3.7 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via FAX ou via correio eletrônico.

3.8 - Após efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

3.9 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando à Comissão Avaliadora do Processo Seletivo, o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição, de forma completa, correta e legível, ou deixar de anexar cópia dos documentos requisitados por este Edital.

3.10 - A ficha de inscrição estará disponível na Sede da Escola de Governo e no site da Prefeitura de Corumbá www.corumba.ms.gov.br link do Diário Oficial do Município.

4 - DA ANÁLISE CURRICULAR

4.1 - A análise curricular será de inteira responsabilidade dos membros da Comissão Avaliadora do Processo Seletivo, com a finalidade de julgar, se o candidato atende todos os requisitos e condições para exercer as funções descritas no Edital, com base nos dados informados e comprovados conforme Anexos II e III.

5 - DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

5.1 - A Prova de Títulos será realizada pela Comissão Avaliadora, com o objetivo de examinar o conteúdo apresentado por cada candidato, a fim de atribuir pontuação, conforme lançamentos constantes do Anexo IV.

6 - DA ENTREVISTA TÉCNICA

6.1 - A Entrevista Técnica, executada pela Comissão Avaliadora, como objetivo de verificar se o candidato possui as habilidades necessárias ao exercício das funções mencionadas no Anexo I deste Edital, e ainda em avaliar:

a) o perfil do candidato;

b) a postura do candidato; e

c) o grau de conhecimento e de interesse na área.

6.2 - A etapa da Entrevista Técnica será realizada com os candidatos classificados até o limite que atenda 3 para cada vaga oferecida.

6.3 - Os candidatos classificados para Entrevista Técnica deverão se apresentar (munidos da Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto) em local, data e horário a ser informado por meio de Edital publicado em Diário Oficial.

6.4 - O desempenho do candidato na Entrevista Técnica servirá para considerá-lo, Apto ou Inapto, e ainda, em seu contexto, atribuir pontuação, que, somada com os pontos da Prova de Títulos, se resultará na Pontuação de Classificação Final.

6.5 - O candidato que não comparecer para Entrevista Técnica será considerado desclassificado.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 - A classificação dos candidatos dar-se á com base na soma dos pontos obtidos na Prova de Títulos + Entrevista Técnica = Pontuação Final;

7.1.1 - Havendo empate, será utilizado o critério de maior idade para a classificação dos candidatos com mesma pontuação.

7.2 - A classificação dos candidatos nas etapas do Processo Seletivo, Objeto deste Edital, deverá ser publicada em Diário Oficial do Município e afixada no mural da Escola de Governo.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - O candidato que desejar entrar com pedido de recurso, deverá manifestar por escrito sua solicitação, não se esquecendo de informar em seu requerimento o número do Edital e número do Processo ao qual está participando;

8.2 - O recurso deverá ser entregue na Sede da Escola de Governo, aos cuidados da Comissão Avaliadora do Processo Seletivo;

8.3 - O prazo para interposição do recurso é de 48 horas (quarenta e oito horas) posteriores ao indeferimento publicado em Diário Oficial;

8.4 - Não serão aceitos recursos encaminhados por Fax, Email, ou outro meio não especificado;

8.5 - A Comissão Avaliadora do Processo Seletivo terá prazo de até 7 (sete) dias úteis, após o recebimento do recurso para análise e decisão recursal;

8.6 - O resultado da interposição do recurso deverá ser publicado em Diário Oficial do Município.

9 - DA CONTRATAÇÃO:

9.1- Os candidatos classificados, conforme número de vagas oferecidas no Anexo I deste Edital serão convocados para a Contratação Temporária pelo Município de Corumbá, para ter exercício na Secretaria Municipal de Saúde, na forma do art. 2º, inciso IX da Lei Complementar nº115 de 26/12/2007.

9.2 - No contrato constará, obrigatoriamente:

a) a função a ser desempenhada;

b) o tempo de duração do contrato;

c) as condições de renovação e de rescisão;

d) o valor e a forma de remuneração;

e) os direitos e obrigações do contratado; e

f) a jornada de trabalho.

9.3 - São requisitos básicos para a contratação do candidato:

a) ter sido classificado no Processo Seletivo, na forma estabelecida por este Edital;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;

f) gozar de boa saúde física e mental, conforme atestado médico passado por médico inscrito no CRM/MS; e

g) não ocupar cargo ou função na Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, inclusive em suas autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

9.4 - O período de contratação será de 12 (doze meses), podendo ser prorrogado período igual, de acordo com o interesse da Administração.

9.5 - Os candidatos classificados para contratação serão convocados por meio de Edital a ser publicado no site da Prefeitura de Corumbá www.corumba.ms.gov.br link do Diário Oficial do Município, e ainda, informados por esta Escola de Governo.

9.6 - O candidato que não comparecer para assinar o contrato no prazo determinado, será automaticamente desclassificado e para a vaga remanescente, será convocado outro candidato, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final do Processo.

10 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO

10.1 - Os candidatos convocados para a Contratação Temporária deverão apresentar uma cópia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:

a) Registro Geral de Identificação, carteira de identidade ou equivalente;

b) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF;

c) Título de eleitor;

d) Comprovante de quitação eleitoral da última eleição;

e) Cadastramento no PIS/PASEP;

f) Uma foto 3x4;

g) Comprovante de residência;

h) Certidão de nascimento ou casamento;

i) Certidão de nascimento dos filhos dependentes;

j) Diploma de Medicina, Residência Médica e/ou Especialização exigida conforme cargo/função;

k) Certificado militar, quando couber;

l) Carteira de Identidade Profissional - CRM/MS;

m) Antecedentes Criminais (Emitido pelo Tribunal de justiça de MS);

n) Atestado médico, mediante exame pericial, comprovando que goza de boa saúde física e mental;

o) Declaração de bens; e

p) Declaração de acumulação de cargos.

11 - DA COMISSÃO AVALIADORA DO PROCESSO SELETIVO

11.1 - Farão parte da Comissão Avaliadora do Processo Seletivo, os servidores relacionados no Anexo V deste Edital.

11.2 - A Comissão Avaliadora deverá comparecer na sede da Escola de Governo sempre que notifica, para dar seguimento nas etapas do Processo Seletivo.

11.3 - É de inteira responsabilidade da Comissão, executar a Análise Curricular dos candidatos inscritos, realizar a pontuação da Prova de Títulos e ainda avaliar os candidatos por meio de Entrevista Técnica.

12 - DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - As contratações serão efetuadas de acordo com o quantitativo de vagas, estipulado no Anexo I deste Edital e, gradativamente conforme desistência e/ou conveniência da Administração Municipal.

12.2 - Os documentos referentes a este Processo Seletivo ficarão sob a guarda da Escola de Governo.

12.3 - A classificação formalizada para este Processo Seletivo Simplificado tem validade por dois anos, a partir da data da sua homologação no Órgão Oficial de Imprensa do Município.

12.4 - Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão Avaliadora deste Processo Seletivo.

12.5 - Todas as publicações sobre este Processo Seletivo Simplificado Destinado à Contratação Temporária serão feitas pelo site www.corumba.ms.gov.br link do Diário Oficial do Município.

Corumbá, 30 de Novembro de 2018.

WALDIR DE OLIVEIRA ROCHA

Respondendo pela Escola de Governo de Corumbá