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PORTARIA N° 02 / 2020

DISPÕE SOBRE A EXTINÇAO DA PENSÃO POR MAIORIDADE DO TITULAR.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO E O GERENTE DE BENEFICIOS

RESOLVEM:

Art. 1°: Suspender o pagamento da pensão recebida deste fundo pela Srª. JULIANA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em virtude de a mesma atingir a idade limite no dia 16/02/2020 conforme documentação apensada em sua pasta funcional, e dentro do que determina o Art. 49, inciso I da Lei Complementar nº 087/2005, c/c o Art. 10, inciso III.

Art. 2º: Redistribuir a sua quota-parte para sua irma Srª. DANIELE OLIVEIRA DOS SANTOS , conforme determina o Art. 77 da Lei nº. 8.213 de 24 de Julho de 1991, com as modificações nela introduzidas pela Lei nº. 9.032 de 28 de Abril de 1995.

Art. 3º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 16/02/2020, data em que completa 21 anos de idade. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.

FUNPREV - Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá, em 17 de fevereiro 2020.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula - Secretario Municipal de Finanças e Gestão

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de Beneficios