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ATO Nº 071/2017

Dispõe sobre a reversão da aposentadoria por invalidez concedida a Sra. MARCIA REGINA PULLIG CURVO pelo Ato nº 053/2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO, A SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E O GERENTE DE BENEFÍCIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 15 e seguintes da Lei Complementar nº 042/00, RESOLVEM:

Artigo 1º - Cancelar, a partir de 01 de dezembro de 2017, o benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez, concedido pelo Ato nº 053/2015, publicado no Diário Oficial do Município de Corumbá de 06 de outubro de 2015, à servidora MARCIA REGINA PULLIG CURVO, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, do quadro de servidores do Município de Corumbá, em razão da constatação da sua capacidade laborativa, conforme laudo pericial emitido pela junta médica oficial.

Artigo 2º - A servidora deverá retornar ao quadro de servidores ativos do Município a partir de 01 de dezembro de 2017.

Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Ato nº 053/2015, de 06 de outubro de 2015.

Corumbá/MS, 29 de novembro de 2017.

Alberto Saburo Kanayama - Secretário Municipal de Finanças e Gestão

Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Superintendente de Previdência Social

Helvio de Barros Junqueira - Gerente de Benefícios