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RESOLUÇÃO SEFIG Nº 102/2020                             

DISPOE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE PROVENTOS AO SERVIDOR INATIVO QUE ESPECIFICA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017, e conforme Portaria “P” nº 035, de 18 de janeiro de 2019; RESOLVE:

Art. 1º. Conceder isenção do desconto de imposto de renda retido na fonte ao aposentado abaixo relacionado, com fulcro, no inciso XIV, do art. 6º, da Lei Federal nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004, c/c o art. 30, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 e conforme processo de nº 402/2020:

- Nelson Correa Marques.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá/ MS, 01 de abril de 2020.

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO

PORTARIA “P” Nº 035 de 18/01/2019