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Corumbá nº2532 de 11/11/2022

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PATROCÍNIO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PATROCÍNIO - FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA DE CORUMBÁ

Seleção de empresa(s) patrocinadora(s) ou copatrocinadora(s) visando à conjugação de esforços para a realização do Festival Internacional de Pesca Esportiva de Corumbá, através de cotas de patrocínio financeiro e/ou fornecimento de produto e/ou serviço. O Município de Corumbá/MS torna público o presente Edital e faz saber que estará recebendo propostas de patrocínio para a realização do Festival Internacional de Pesca, nos termos aqui estabelecidos.

A FUNDAÇÃO DE MEIO AMBIENTE DO PANTANAL, nos termos do Decreto Municipal nº1.589/2015, faz saber a todos, que receberá propostas de pessoas físicas ou jurídicas interessadas em apoiar a realização do Festival Internacional de Pesca Esportiva de Corumbá, a ser realizado nos dias 03, 04 e 05 de fevereiro de 2023.

PREÂMBULO

O Festival Internacional de Pesca Esportiva de Corumbá é um evento promovido pelo Município de Corumbá, através da Secretaria Municipal de Governo, Fundação de Meio Ambiente do Pantanal e Fundação de Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, que oferece o torneio em forma de competição entre equipes embarcadas, para a modalidade adulto, além da categoria infantil, às margens do Rio Paraguai, na orla portuária. O evento busca, antes de tudo, fomentar o lazer, turismo, e esporte na região de Corumbá de maneira sustentável, uma vez que será permitido apenas o pesque e solte dos peixes fisgados.

1. DO OBJETIVO

1.1 O presente edital tem por objetivo receber proposta de patrocínio de pessoas físicas ou jurídicas que manifestem interesse em colaborar com o Município na realização do Festival Internacional de Pesca Esportiva de Corumbá, nos dias 03, 04 e 05 de fevereiro de 2023, nesta cidade.

1.2 As empresas ou pessoas físicas selecionadas nos termos deste Edital celebrarão termo de patrocínio ou copatrocínio com o Município de Corumbá, através da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal, no qual constará, especificamente, a forma de inserção do(s) nome(s) e/ou marca(s) de cada patrocinador nos materiais relacionados à promoção, divulgação e programação do Festival Internacional de Pesca Esportiva de Corumbá, bem como as demais contrapartidas estabelecidas entre as Partes para a viabilização do pretendido patrocínio.

1.3 Os recursos captados a título de patrocínio ou copatrocínio serão aplicados na promoção, organização e execução do Festival Internacional de Pesca Esportiva de Corumbá.

2. DAS CARACTERÍSTICAS DO EVENTO:

2.1 O Festival Internacional de Pesca Esportiva de Corumbá é um evento de grande porte, com várias atrações, incluindo shows e sorteios de diversos prêmios, para um público esperado de mais de 10 mil pessoas no período entre os dias 03, 04 e 05 de fevereiro de 2023.

3. DO OBJETO DO PATROCÍNIO OU COPATROCÍNIO

3.1 A PROPOSTA DE PATROCÍNIO para ativação de marca(s) durante o Festival Internacional de Pesca Esportiva de Corumbá poderá ser feita segundo 05 (cinco) faixas de contrapartidas monetárias ou mediante fornecimento de produtos ou serviços nos modelos de adesão abaixo:

3.2 Faixas de contrapartida monetária:

I) Faixa n°1 (Categoria “Bronze”) a partir de R$2.500,00;

Inserção do logotipo do patrocinador:

-Site;

-Mídia nas redes sociais pré-evento;

II) Faixa n°2 (Categoria “Prata”) a partir de R$5.000,00;

-Inserção do cartão institucional do patrocinador na ecobag dos participantes;

-Inserção de seu logotipo:

a) material de divulgação (cartaz, backdrop, faixa impressa para as                        barracas de alimentação);

b) site;

c) mídia nas redes sociais pré-evento;

d) projeção da logomarca no telão do palco principal (antecedendo                        a abertura e as premiações).

-Menção de agradecimento pelo mestre de cerimônias na abertura e nos momentos da premiação

III) Faixa n°3 (Categoria “Ouro”) a partir de R$10.000,00;

-Logotipo do patrocinador nas costas das Camisetas do evento;

-Inserção do cartão institucional na ecobag dos participantes;

-Inserção de seu logotipo:

a) material de divulgação (cartaz, backdrop, faixa impressa para as                        barracas de alimentação);

b) site;

c) mídia nas redes sociais pré-evento;

d) projeção da logomarca no telão do palco principal (antecedendo                        a abertura e as premiações).

-Menção de agradecimento pelo mestre de cerimônias na abertura e nos momentos da premiação.

IV) Faixa n°4 (Categoria “Diamante”) a partir de R$15.000,00;

-Patrocinador terá espaço para montar um stand nos dias do campeonato, no Porto Geral, a fim de divulgar e vender seus produtos;

-Disposição de um Wind Banner da sua marca na prainha (produção do material sob responsabilidade do patrocinador);

-O patrocinador desta cota terá direito a inscrição de 01 equipe no campeonato;

-Logotipo do patrocinador nas costas das Camisetas do evento;

-Inserção da sua marca na frente do camarote das autoridades e convidados;

-Inserção do cartão institucional na ecobag dos participantes;

-Inserção de seu logotipo, em posição de destaque no:

a) material de divulgação (cartaz, backdrop, faixa impressa para as                    barracas de alimentação);

b) site;

c) mídia nas redes sociais pré evento;

d) projeção da logomarca no telão do palco principal (antecedendo                    a abertura e as premiações);

-Menção de agradecimento pelo mestre de cerimônias na abertura e nos momentos da premiação.

V) Faixa n°5 (Categoria “Master”) a partir de R$20.000,00;

-Patrocinador terá espaço para montar um stand nos dias do campeonato, no Porto Geral, a fim de divulgar e vender seus produtos;

-Disposição de um Wind Banner da sua marca na prainha (produção do material sob responsabilidade do patrocinador);

-O patrocinador desta cota terá direito a inscrição de 02 equipes no campeonato;

-Logo presente em 350 Ecobags e 1500 sacolas krafts;

-Logotipo da marca nas costas das Camisetas do evento;

-Apresentação do vídeo institucional da empresa até 3 minutos na abertura do evento; (a escolha do dia/horário de exibição será de acordo com a programação do evento e a produção do material estará sob a responsabilidade do patrocinador);

-Logo presente na Testeira do palco principal;

-Inserção da sua marca na frente do camarote das autoridades e convidados;

-Inserção do cartão institucional na ecobag dos participantes;

Inserção da logotipo do patrocinador, em posição de destaque no:

a) material de divulgação (cartaz, backdrop, faixa impressa para as                    barracas de alimentação);

b) site;

c) mídia nas redes sociais pré evento;

d) projeção da logomarca no telão do palco principal (antecedendo                    a abertura e as premiações);

-Menção de agradecimento pelo mestre de cerimônias na abertura e no momento das premiações.

-Exclusividade na manga da camiseta - Valor adicional de R$5.000,00 (02 vagas);

3.2.1 Serão disponibilizadas tantas cotas de patrocínio quantos forem o número de interessados, podendo um mesmo proponente oferecer proposta que abranja mais de um tipo de cota.

3.2.2 Todas as propostas apresentadas, que cumpram as exigências do chamamento, serão aceitas.

3.3 Faixa de patrocínio mediante fornecimento de produto ou serviço:

As faixas de patrocínio mediante o fornecimento de produtos ou serviços deverão ser contabilizadas para que o patrocinador possa estar qualificado em uma das faixas das referências monetárias.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 Poderão participar do chamamento pessoas físicas e jurídicas que demonstrem capacidade econômico-financeira para honrar a cota da forma de  patrocínio pleiteada.

4.2 É permitida a participação, em conjunto, de duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas como proponentes nesse Chamamento, observadas as seguintes regras:

4.2.1 apresentação do compromisso particular de participação conjunta no edital, subscrito pelos interessados;

4.2.2 indicação da pessoa física ou jurídica responsável pela celebração do termo de patrocínio, que assumirá a posição de liderança e obrigatoriamente deverá atender ao compromisso ora firmado perante a Fundação de Meio Ambiente do Pantanal-FMAP.

4.2.3 responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em conjunto, tanto na fase de chamamento quanto na de execução do termo de patrocínio;

4.2.4 não há limitação para o número de pessoas físicas ou jurídicas para composição da proposta em conjunto neste Edital;

4.3 No caso de participação em conjunto, todas as pessoas jurídicas envolvidas deverão estar indicadas na proposta, com a discriminação do valor a ser aportado por cada uma e a descrição de sua respectiva atribuição e responsabilidades no patrocínio proposto.

4.4 A relação entre as pessoas jurídicas participantes em conjunto deste edital não poderá ser alterada sem prévio consentimento da FMAP.

5. DAS PROPOSTAS DE PATROCÍNIO

5.1 As PROPOSTAS DE PATROCÍNIO apresentadas deverão estar acompanhadas de termo de compromisso de patrocínio emitido em nome da pessoa física ou jurídica interessada, isoladamente ou em conjunto.

5.2 O termo de compromisso de patrocínio referido no item anterior deve estar assinado por representante legal da pessoa jurídica correspondente, discriminando o valor proposto, de maneira a demonstrar a respectiva capacidade financeira para a realização do objeto do patrocínio.

5.3 Os signatários dos termos de compromisso de patrocínio serão responsáveis perante a FMAP por sua materialização, caso vencedora a pessoa jurídica ou o conjunto de pessoas jurídicas a que ele se refere, devendo participar como intervenientes do termo a ser firmado entre a FMAP e o(s) patrocinador(es) selecionado(s).

5.4 Cada proponente poderá manifestar interesse em patrocinar o evento oferecendo o valor de patrocínio correspondente a uma ou mais faixas estipuladas no item 3.1.

5.5 As proponentes deverão instruir sua PROPOSTA DE PATROCÍNIO com a seguinte documentação:

I - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); II - cópia dos atos constitutivos, devidamente registrados;

III - regularidade fiscal:

a) Certificado de regularidade de situação perante o FGTS.

b)Certidão Negativa de Débitos - CND - relativa às contribuições previdenciárias emitida pela Secretaria da Receita Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (INSS);

c) Certidão conjunta de regularidade de tributos federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal (que pode abranger a prova de regularidade quanto às Contribuições Previdenciárias);

d) CNDT -Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

e) Prova de Regularidade perante a Fazenda do Município de Corumbá/MS;

IV - cópia da ata de assembleia de eleição e posse da Diretoria em exercício, ou outro documento que comprove os devidos poderes de representação;

V - cópia dos documentos de identificação (RG e CPF/MF) do representante legal da proponente;

VI - termo de compromisso de patrocínio conforme item 5.1;

5.7 Os documentos solicitados no item anterior deverão ser apresentados em envelope fechado contendo cópias autenticadas de toda a documentação exigida, salvo os emitidos por intermédio da rede mundial de computadores (internet), a ser identificado da seguinte forma:

Edital de chamamento público FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA DE CORUMBÁ

NOME DA(S) PROPONENTE(S).

NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S).

6. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS DE PATROCÍNIO

6.1 Os interessados em participar do presente Chamamento deverão apresentar PROPOSTA DE PATROCÍNIO junto à Fundação de Meio Ambiente do Pantanal-FMAP, situada na Rua Cuiabá, 1614, Centro, Corumbá/MS, diariamente das 07h30 às 13h. Serão aceitas propostas até 13h do dia 22/12/2022.

6.1.1 As PROPOSTAS DE PATROCÍNIO serão analisadas em sessão pública a ser realizada no dia 23/12/2022, às 08h, na sede da FMAP.

6.2 A seleção das PROPOSTAS DE PATROCÍNIO será processada e julgada pela Comissão Especial de Avaliação, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à sua realização.

6.2.1 Caberá recurso administrativo às decisões da Comissão Especial de Avaliação no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da publicação da decisão.

6.3 A Comissão Especial de Avaliação será composta por servidores da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal-FMAP:

- Estácio Muniz da Silva Santos, matrícula 10.722;

- Gisleine de Souza Castro, matrícula 8458;

- Ciro Ruy Moura Magalhães - matrícula 10.375;

6.4 A(s) PROPOSTAS DE PATROCÍNIO recebidas serão submetidas ao exame da Comissão Especial de Avaliação da seguinte forma:

6.4.1 Deverá ser apresentado um jogo completo de documentos para cada PROPOSTA DE PATROCÍNIO em disputa, mesmo que o(s) proponente(s) participem da disputa por mais de uma cota nos termos do item 3.1 deste Chamamento.

6.5 A Comissão Especial de Avaliação realizará a abertura dos envelopes de todos os proponentes, verificando o atendimento ao disposto no item 5 deste Chamamento.

6.5.1 A(s) PROPOSTA(s) DE PATROCÍNIO deverão ser instruídas com toda a documentação exigida no item 5.5.

6.5.2 Caso as PROPOSTA(s) DE PATROCÍNIO não atendam às exigências previstas no item anterior, uma vez esgotadas as possibilidades de saneamento, esclarecimento ou diligência, a Comissão Especial de Avaliação considerará tais propostas inabilitadas.

6.5.3 A Comissão Especial de Avaliação poderá realizar diligências e requerer informações adicionais, inclusive quanto à capacidade econômica e financeira dos eventuais patrocinadores para honrar as obrigações assumidas.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Após a seleção do(s) proponente(s), a Comissão Especial de Avaliação encaminhará o resultado à Diretora Presidente da FMAP para a devida homologação do procedimento, o qual providenciará para que ocorra a sua publicação no Diário Oficial do Município, seguindo-se, então, a formalização dos ajustes correspondentes (conforme Anexo 1).

7.2 O(s) proponente(s) selecionado(s) terão até a data de 10/01/2023, para efetuar o depósito do valor correspondente ao patrocínio junto ao FMAP, sob pena de invalidação da respectiva PROPOSTA DE PATROCÍNIO.

7.3. A empresa selecionada que não efetuar o depósito no prazo, não honrando sua proposta, garantida a defesa prévia e o devido processo legal, estará sujeita, de forma concomitante, à aplicação da penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Corumbá, pelo prazo de 02 (dois) anos, e ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor proposto.

7.4 Os interessados poderão obter informações adicionais ou maiores esclarecimentos a respeito do edital junto à Fundação de Meio ambiente do Pantanal durante a captação de patrocínio para o Festival Internacional de Pesca Esportiva de Corumbá, pelo e-mail: fmap.corumba@gmail.com com assunto: "EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - PATROCÍNIO" ou telefone (67) 3907-5342.

7.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Avaliação, que deverá interpretar as regras previstas neste Chamamento e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública, cabendo recurso administrativo, no prazo de 5 dias úteis, às decisões da Comissão.

Corumbá, 11 de novembro de 2022

ANA CLAUDIA MOREIRA BOABAID

DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEIO AMBIENTE DO PANTANAL

ANEXO 1 - MINUTA DE TERMO DE PATROCÍNIO

Transferência em espécie

TERMO DE PATROCÍNIO FORMALIZADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, POR MEIO DA FUNDAÇÃO DE MEIO AMBIENTE DO PANTANAL, E A (PATROCINADOR), VISANDO A CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS PARA A REALIZAÇÃO DO FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA DE CORUMBÁ.

O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, neste ato representado pela Diretora-Presidente da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal - FMAP, Ana Claudia Moreira Boabaid, e a XXXXX, aqui denominada simplesmente PATROCINADORA, inscrita no CNPJ sob nº XXXXX, estabelecida na Rua XXXXX CEP XXXXX, Cidade, Estado, neste ato representada por XXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade RG n° XXXXX, inscrito no CPF sob n° XXXXX, residente e domiciliado na XXXXX, CEP XXXXX, Cidade, Estado, com base no Edital de Chamamento Público - Festival Internacional de Pesca Esportiva de Corumbá, publicado no Diário Oficial do Município, têm, entre si, ajustado o presente TERMO, que mutuamente outorgam e aceitam:

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1 O presente Termo tem por objeto estabelecer a colaboração dos partícipes mediante a comunhão de esforços para a realização do evento Festival Internacional de Pesca Esportiva de Corumbá.

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1 A PATROCINADORA se compromete ao integral cumprimento das normas e obrigações previstas no Edital de Chamamento e na Proposta ofertada pela PATROCINADORA aprovada pela Fundação de Meio Ambiente do Pantanal-FMAP, que integram o presente Termo de Patrocínio.

2.2. A PATROCINADORA deverá transferir o valor total de R$ XXXX (XXXX) à FMAP referente ao valor da(s) cota(s) selecionada(s) na Proposta.

2.3. A PATROCINADORA por sua livre e espontânea vontade, a título gratuito, sem quaisquer condições ou encargos, faz a concessão do patrocínio, transferindo à FMAP, o valor acima descrito, em caráter irrevogável e irretratável, sob pena de distrato.

2.4 O pagamento da(s) quota(s) será efetuado por meio de depósito identificado em conta bancária da FMAP, no valor integral constante da proposta, sem direito a deduções de qualquer natureza, sendo as despesas bancárias de responsabilidade da PATROCINADORA.

CLÁUSULA TERCEIRA

3.1 Em contrapartida aos recursos financeiros aportados à FMAP, a PATROCINADORA poderá dar visibilidade ao seu nome e/ou de eventuais patrocinadores, na forma e quantidades aprovadas, previamente, pela Fundação de Meio Ambiente do Pantanal.

CLÁUSULA QUARTA

4.1 As penalidades cabíveis para o descumprimento pela patrocinadora das obrigações pactuadas estão previstas no item 7.3 do edital de chamamento público do “FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA DE CORUMBÁ”, resguardados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

CLÁUSULA QUINTA

5.1 Não haverá repasse de recursos por parte do Município de Corumbá ou FMAP.

5.2 O acompanhamento do patrocínio será feito pela Fundação de Meio Ambiente do Pantanal, a quem competir, inclusive, sempre que necessário, indicar as medidas cabíveis visando a sua melhor execução, atendendo-se ao interesse público.

CLÁUSULA SEXTA

6.1 O presente contrato será até a realização do evento, cujo patrocínio deverá estar integralmente cumprido.

CLÁUSULA SÉTIMA

7.1 O Foro da Comarca de Corumbá/MS, mediante a Vara da Fazenda Pública, será o competente para todo e qualquer procedimento oriundo desse ajuste. E, para constar, lavrou-se o presente em 02 (duas) vias de igual teor, as quais, lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos partícipes, com as testemunhas abaixo:

Corumbá/MS, XX de XXXX de 2022

Ana Cláudia Moreira Boabaid

Fundação de Meio Ambiente do Pantanal

________________________________

Patrocinador

TESTEMUNHAS:

RG:

CPF:

ANEXO 2 - MINUTA DE TERMO DE PATROCÍNIO

Fornecimento de Bens e/ou Serviços

TERMO DE PATROCÍNIO FORMALIZADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, POR MEIO DA FUNDAÇÃO DE MEIO AMBIENTE DO PANTANAL, E A (PATROCINADOR), VISANDO A CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS PARA A REALIZAÇÃO DO FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA DE CORUMBÁ.

O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, neste ato representado pela Diretora-Presidente da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal - FMAP, Ana Claudia Moreira Boabaid, e a XXXXX, aqui denominada simplesmente PATROCINADORA, inscrita no CNPJ sob nº XXXXX, estabelecida na Rua XXXXX CEP XXXXX, Cidade, Estado, neste ato representada por XXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade RG n° XXXXX, inscrito no CPF sob n° XXXXX, residente e domiciliado na XXXXX, CEP XXXXX, Cidade, Estado, com base no Edital de Chamamento Público - Festival Internacional de Pesca Esportiva de Corumbá, publicado no Diário Oficial do Município, têm, entre si, ajustado o presente TERMO, que mutuamente outorgam e aceitam:

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1 O presente Termo tem por objeto estabelecer a colaboração dos partícipes mediante a comunhão de esforços para a realização do evento Festival Internacional de Pesca Esportiva de Corumbá.

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1 A PATROCINADORA se compromete ao integral cumprimento das normas e obrigações previstas no Edital de Chamamento e na Proposta ofertada pela PATROCINADORA aprovada pela Fundação de Meio Ambiente do Pantanal-FMAP, que integram o presente Termo de Patrocínio.

2.2. A PATROCINADORA por sua livre e espontânea vontade, a título gratuito, sem quaisquer condições ou encargos, realiza o fornecimento de bens e/ou serviços discriminados neste Termo, coloca à disposição do evento da data estipulada, sob pena de distrato.

2.3 O pagamento da(s) quota(s) será efetuado por meio de depósito identificado em conta bancária da FMAP, no valor integral constante da proposta, sem direito a deduções de qualquer natureza, sendo as despesas bancárias de responsabilidade da PATROCINADORA.

CLÁUSULA TERCEIRA

3.1 Em contrapartida aos recursos financeiros aportados à FMAP, a PATROCINADORA poderá dar visibilidade ao seu nome e/ou de eventuais patrocinadores, na forma e quantidades aprovadas, previamente, pela Fundação de Meio Ambiente do Pantanal.

CLÁUSULA QUARTA

4.1 As penalidades cabíveis para o descumprimento pela patrocinadora das obrigações pactuadas estão previstas no item 7.3 do edital de chamamento público do “FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA DE CORUMBÁ”, resguardados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

CLÁUSULA QUINTA

5.1 Não haverá repasse de recursos por parte do Município de Corumbá ou FMAP.

5.2 O acompanhamento do patrocínio será feito pela Fundação de Meio Ambiente do Pantanal, a quem competir, inclusive, sempre que necessário, indicar as medidas cabíveis visando a sua melhor execução, atendendo-se ao interesse público.

CLÁUSULA SEXTA

6.1 O presente contrato será até a realização do evento, cujo patrocínio deverá estar integralmente cumprido.

CLÁUSULA SÉTIMA

7.1 O Foro da Comarca de Corumbá/MS, mediante a Vara da Fazenda Pública, será o competente para todo e qualquer procedimento oriundo desse ajuste. E, para constar, lavrou-se o presente em 02 (duas) vias de igual teor, as quais, lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos partícipes, com as testemunhas abaixo:

Corumbá/MS, XX de XX de 2022

Ana Cláudia Moreira Boabaid

Fundação de Meio Ambiente do Pantanal

________________________________

Patrocinador

TESTEMUNHAS:

RG:

CPF:

ANEXO 3 - MINUTA DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE

PATROCÍNIO

Pelo presente documento, a empresa XXX, inscrita no CNPJ nº XX, com endereço à Rua XX, na pessoa do Sr(a). XX, seu/sua representante legal, documento de identidade (RG) nº , registrado no CPF/MF sob o nº , vem apresentar proposta de patrocínio do evento FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA DE CORUMBÁ, conforme Edital, acompanhada dos documentos relativos à habilitação jurídica e à regularidade fiscal respondendo, assim, pela representada, comprometendo-se a honrar, em caráter irrevogável e irretratável com o patrocínio de XXXXXXX (tipo e quantidade de quotas em numeral e por extenso), no valor de R$ , (valor por extenso).

Local: ______________, __ de _______________ de 2022.

_____________________________________

Nome e assinatura do sócio/representante legal da empresa, com firma reconhecida