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RESOLUÇÃO SEGEPLAN Nº 173/2021.

AUTORIZA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NA FICHA FUNCIONAL DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” n° 368, de 01 de julho de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 101 da Lei Complementar nº 42, de 8 de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Autorizar averbação na ficha funcional da servidora LOURDES DE OLIVEIRA RIBEIRO, matrícula 4189-1, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de seu tempo de contribuição no Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, dos períodos de 24/11/1975 a 25/04/1976, de 13/09/1976 a 09/02/1978, de 13/04/1978 a 19/10/1978, de 15/12/1978 a 12/03/1979, de 20/04/1979 a 11/08/1980, de 19/01/1981 a 26/05/1981, de 29/06/1981 a 13/07/1983, de 21/07/1983 a 03/07/1985, de 01/08/1985 a 06/03/1986, de 10/07/1986 a 01/12/1986, que correspondem a 09(nove) anos, 02(dois) meses e 10(dez) dias, em conformidade com a certidão expedida por aquele órgão em 06/04/2021, anexada ao processo nº 9794/2021 de 08/04/2021.

Corumbá, MS, 27 de julho de 2021.

EDUARDO AGUILAR IUNES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” Nº 368 DE 01/07/2021