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INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 013 de 02 de Outubro de 2020

Dispõe sobre recurso de servidores referente à 1ª movimentação de progressão funcional de Guarda Civil Municipal

O SUPERINTENDENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, no uso das atribuições, RESOLVE:

Art.1º Tornar público o resultado do recurso de Guardas Civis Municipais abaixo relacionados:

Guarda Civil Municipal

matricula

Situação

ELVIS Mendes MÉRIDA

3444

DEFERIDO, conforme parecer nº 883/2020/PGM

MIGUEL Soares

1700

INDEFERIDO, conforme parecer nº 882/2020/PGM

Art. 2º Essa instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 02 de Outubro de 2020.

CLEBER RENATO MARTINS DE FIGUEIREDO

Superintendente da Guarda Civil Municipal

Decreto “P” 8 - 03/01/2020