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Instrução Normativa n.º 007/SGRH/SEFIG/2019.

Regulamenta a entrega de declaração de bens no âmbito do Poder Executivo Municipal a que alude o artigo 13 da Lei n.º 8.429, de 02 de junho de 1992.

A Secretaria Municipal de Finanças e Gestão, por intermédio da Superintendência de Gestão de Recursos Humanos, no uso da atribuição conferida pelo inciso V do artigo 71, da Lei Complementar n.º 219, de 20 de dezembro de 2017, RESOLVE:

Art. 1º. A apresentação da Declaração de Bens e Rendas, por autoridades e servidores públicos as Unidades de Pessoal dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo de Corumbá, obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 2º As autoridades e servidores entregarão, de 07 de outubro de 2019 a 07 de novembro de 2019, à Superintendência de Gestão de Recursos Humanos, cópia assinada da mesma declaração apresentada à Secretaria da Receita Federal para fins de Imposto de Renda - Pessoa Física ou formulário anexo nesta Instrução Normativa preenchido e assinado.

Parágrafo único. Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração de bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, como determinado no §3º, do artigo 13, da Lei Federal n.º 8.429, de 02 de junho de 1992.

Art. 3º A Superintendência de Gestão de Recursos Humanos arquivará as cópias das declarações que lhes forem entregues nos meses de outubro e novembro de 2019 devidamente organizados por unidade orçamentária.

Parágrafo único. No ato da entrega da declaração de bens e rendas, o responsável pelo recebimento do documento no órgão de lotação fornecerá ao declarante comprovante da entrega, mediante recibo em segunda via ou cópia da mesma declaração, com indicação da data de autuação e contendo sua assinatura e carimbo.

Art. 4º Os integrantes da Superintendência de Gestão de Recursos Humanos, serão responsáveis pelo sigilo das informações contidas nas declarações de bens que lhe forem entregues nos termos desta Instrução Normativa e deverá, consequentemente, adotar todas as medidas necessárias para preservar sua confidencialidade.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Corumbá.

Corumbá-MS, 25 de setembro 2019.

José Carlos Macena de Brito Junior

Luiz Henrique Maia de Paula

Superintendente de Gestão de Recursos Humanos

Secretário Municipal de Finanças e Gestão