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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0096 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.016

"Abre  crédito  suplementar

às Unidades Orçamentárias

que menciona no valor de 

R$ 122.736,00

e dá outras  providências."

O  PREFEITO  MUNICIPAL  DE  CORUMBÁ,  ESTADO DE MATO  GROSSO  DO           SUL,

REPÚBLICA   FEDERATIVA  DO   BRASIL,  no  uso  das  atribuições  que lhe confere o

inciso VII do Art. 82 da Lei  Orgânica combinado com o Art. 43 da    Lei Federal nº 4.320 de 17

de março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conform    e autorização contida no Art.

8º da Lei nº 2.529 de 22 de dezembro de 2015.

DECRETA :

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , para reforço da(s)

seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                24.92 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                24.92.12.361.1032.593-319004     500,00

                2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                25.91 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

                25.91.10.302.1032.680-339036     9.277,00

                2900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

                29.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

                29.10.04.122.1024.060-339030     2.709,00

                29.10.04.122.1024.060-339039     1.770,00

                3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

                31.10 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

                31.10.15.451.1015.064-449051     10.000,00

                31.10.16.482.1035.066-449051     87.788,00

                31.10.26.782.1015.062-449051     10.692,00

                Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior  serão  utilizados  recursos

provenientes da anulação  da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                24.92 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                24.92.12.361.1032.594-339030     500,00

                2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                25.91 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

                25.91.10.302.1032.681-339030     1.505,00

                25.91.10.302.1032.691-335041     3.565,00

                25.91.10.302.1032.697-339032     600,00

                25.91.10.302.1032.697-449052     3.607,00

                2900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

                29.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

                29.10.04.129.1024.063-339035     4.479,00

                3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

                31.10 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

                31.10.15.451.1014.490-449051     2.679,00

                31.10.15.451.1015.060-449051     92.694,00

                31.10.15.451.1015.064-339093     10.000,00

                31.10.26.782.1015.062-339039     3.107,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL        23 DE DEZEMBRO DE 2.016

EMILENE PEREIRA GARCIA      PAULO DUARTE

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento             Prefeito Municipal