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PORTARIA Nº 93 de 26 de Outubro de 2016

Dispõe sobre as Suspensões de serviço e advertências, e dá outras providências.

O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º Artigo 40 e Inciso X do Artigo 45 da Lei Complementar Nº 112/2007(Estatuto da Guarda Municipal) e do Inciso II do Artigo 127 da Lei Complementar Nº 042/2000 (Estatuto do Servidor).

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar público os Procedimentos Administrativos no âmbito da Guarda Municipal que deram origem as Apurações Disciplinares resultantes em Suspensões e Advertências Escritas aos Guardas Municipais, conforme listagem abaixo:

PORTARIA

ORIGEM DA SUSPENSÃO

PERÍODO

78

Sindicância Administrativa nº 07 de 01/07/2016.

05 (cinco) dias

81

Apuração da C.I.J. nº 244 de 24/08/2016.

01 (um) dia

87

Apuração da C.I.J. nº 276 de 23/09/2016.

05 (cinco) dias

88

Apuração da C.I.J. nº 278 de 21/09/2016.

02 (dois) dias

90

Apuração da C.I.J. nº 212 de 08/08/16 e nº 269 de 14/09/2016.

10 (dez) dias

91

Apuração da C.I.J. nº 277 de 23/09/2016.

03 (três) dias

92

Apuração da C.I.J. nº 275, 281 e 282 de 23 e 30/09/2016.

10 (dez) dias

Nº DA ADVERTÊNCIA

ORIGEM DA ADVERTÊNCIA ESCRITA

43

Apuração da C.I.J. nº 263 de 12/09/2016.

Art. 2º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 26 de Outubro de 2016.

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GM Johny Carmo Canavarros das Neves

Comandante da Guarda Municipal

Portaria “P” Nº.186 de 27/06/2016