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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0080 DE 9 DE JULHO DE 2.013

“Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona no valor de R$ 860.100,00 e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 82 da Lei Orgânica combinado com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conforme autorização contida no Art. 9º da Lei nº 2.278 de 20 de dezembro de 2012.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

0100 - CÂMARA MUNICIPAL

0101 - CÂMARA MUNICIPAL

101.01.031.1062.000-319013254.900,00

101.01.031.1062.000-319113116.200,00

101.01.031.1062.000-339093489.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

0100 - CÂMARA MUNICIPAL

0101 - CÂMARA MUNICIPAL

101.01.031.1062.000-319004100,00

101.01.031.1062.000-319008100,00

101.01.031.1062.000-319016100,00

101.01.031.1062.000-319091100,00

101.01.031.1062.000-319092154.000,00

101.01.031.1062.000-319094100,00

101.01.031.1062.000-319096100,00

101.01.031.1062.000-339018100,00

101.01.031.1062.000-339030159.000,00

101.01.031.1062.000-33903348.000,00

101.01.031.1062.000-33903562.000,00

101.01.031.1062.000-33903654.000,00

101.01.031.1062.000-339037100,00

101.01.031.1062.000-339091100,00

101.01.031.1062.000-33909269.000,00

101.01.031.1062.000-3391976.200,00

101.01.031.1062.000-449051193.000,00

101.01.031.1062.000-449052114.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 9 DE JULHO DE 2.013

WALÉRIA CRISTIANE ANDRADE LEITEPAULO DUARTE

Secretária Municipal de Fazenda e PlanejamentoPrefeito Municipal