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RESOLUÇÃO Nº 098, DE 24 DE ABRIL DE 2024

Ato legal autorizativo de cancelamento de restos a pagar referente à Carta Contrato n 052/2023 - SEMED.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ -MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso II da Lei Complementar Municipal nº 219, de 20 de dezembro de 2017, e  Resolução TCE/MS N. 153, de 28 de outubro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Considerando a disposição trazida no Manual de Peças Obrigatórias, nos termos da Resolução TCE/MS N. 153, de 28 de outubro de 2021, no item 1.2. Contas Anuais de Gestão do Poder Executivo, Subitem 1.2.1.Administração Direta (Secretarias e Fundos) e Indireta (Autarquias e Fundações), alínea “B” -26, que dispõe que deverá ser enviado, dentre outros documentos, o ato legal autorizativo do cancelamento dos restos a pagar, se houver.

Art. 2º - Considerando a Carta Contrato nº 052/2023, em que a Contratada não tem interesse em continuar com o fornecimento dos itens, bem como a existência de nova contratação mais vantajosa à administração, conforme documentos constantes nos autos de nº 14.676/2023, autorizo o cancelamento e anulação de restos a pagar relativo à Nota de Empenho nº 510/2023, no valor de R$ 5.031,77 (cinco mil e trinta e um reais e setenta e sete centavos).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar da data de sua publicação.

Corumbá - MS, 24 abril de 2024.

Genilson Canavarro de Abreu

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P”, de 01/01/2021