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PORTARIA “P” Nº 112, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V, VII e IX do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Disciplinar nº. 15.201/2023;

R E S O L V E:

Art. 1º Aplicar a penalidade de suspensão, pelo prazo de 40 (quarenta) dias, a contar de 07 de fevereiro de 2024, com o prejuízo da remuneração, ao servidor D. R. C. - Matrícula 4959, em decorrência das infrações funcionais constatadas no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº. 15.201/2023 instaurado pela Resolução nº. 281/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 07 de fevereiro de 2024.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá