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DELIBERAÇÃO Nº 603/2023/CME/CORUMBÁ/MS

CONCEDE À ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ DE SOUZA DAMY O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 004/2023/CME, que consta no Processo nº 029/2023/SEMED/GGPE/NEF/NEI, aprova em Sessão Plenária Ordinária, no dia 15 de agosto de 2023.

DELIBERA:

Artigo 1º - Concede a ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ DE SOUZA DAMY a Ratificação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos pelo período de dois anos - agosto/2023 a agosto/2025, prazo concedido para que a mantenedora atenda na íntegra a Legislação Vigente deste CME.

Artigo 2º - Valida os Estudos dos meses de outubro/2021 a julho/2023.

Artigo 3º - Autoriza o Funcionamento da Educação Infantil no novo endereço pelo período de dois anos, agosto/2023 a agosto/2025, prazo concedido para que a mantenedora atenda na íntegra a Legislação Vigente deste CME.

Artigo 4º - Esta Deliberação, após homologação, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições contrárias.

Corumbá-MS, 15 de agosto de 2023.

Luís Manoel Bezerra

Conselheiro Presidente do CME/Corumbá/MS

Homologo: ______/_____/_________.

Genilson Canavarro de Abreu

Secretário Municipal de Educação