Aguarde por favor...

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002 DE 16 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre prazos para encaminhamentos de informação e documentos relativos a afastamento no âmbito da Guarda Civil Municipal e dá outras providências.

A SUPERINTENDÊNCIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, no uso das atribuições, em conformidades com o §2º, do Artigo 68, da Lei Complementar nº 246, de 31 de Outubro de 2019, com o § 8º do Artigo 3º, do Decreto nº 2.413 de 02 de Outubro 2020, e o Artigo 12, do Decreto 2.763, de 31 de março de 2022.

RESDOLVE:

Art. 1º. O Guarda Civil Municipal deverá entregar no protocolo geral o requerimento apropriado devidamente preenchido e assinado, acompanhado do atestado médico, para afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, bem como o acidente não relacionado ao trabalho, com duração de:

I - 01 (um) a 03 (três) dias para servidor efetivo, no prazo de 24(vinte e quatro) horas após o 1º (primeiro) dia de afastamento;

II - Igual ou superior a 04 (quatro) dias, para servidor efetivo, até o 4º (quarto) dias de afastamento do trabalho.

Art. 2º - Após protocolar o documento relativo a afastamento no protocolo geral, entregar cópia na recepção da sede da Guarda Civil Municipal, para ciência da superintendência, setor operacional e administrativo.

Art. 3º - Nos finais de semanas, feriados ou pontos facultativos, o Guarda Civil Municipal deverá entregar documento relativo a afastamento, na recepção da sede da Guarda Civil Municipal, conforme os incisos I e II do artigo 1º desta Instrução Normativa;

Art. 4º - Essa Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, MS 16 de Maio de 2022.

_______________________________________

MIGUEL SOARES MAT.10204

SUPERINTENDENTE

Portaria “P” nº 58 de 07/01/2021