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DECRETO Nº 2.440, DE 2 DE DEZEMBRO  DE 2020.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência de contratos administrativos, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que a pandemia do COVID-19 impactou consideravelmente os contratos administrativos vigentes, em especial da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, da Fundação de Esportes de Corumbá e da Fundação de Turismo do Pantanal,

CONSIDERANDO a imprevisibilidade da data de retorno das atividades normais das citadas fundações;

CONSIDERANDO a existência de saldos contratuais não utilizados no ano de 2020,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam prorrogados, por 180 (cento e oitenta) dias, os prazos de vigência dos contratos administrativos da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, da Fundação de Esportes de Corumbá e da Fundação de Turismo do Pantanal, cujo vencimento ocorrer no período de 2 de dezembro de 2020 a 31 de março de 2021, desde que tais despesas estejam previstas nas metas do plano plurianual, nos termos do inciso I do art. 57 da Lei 8.666/93.

§1º Os diretores-presidentes das respectivas fundações deverão proceder à formalização dos aditivos necessários à operacionalização do disposto no presente Decreto.

§2º Fica autorizada a prorrogação do prazo estabelecido no art. 1º, por igual período, em caso de necessidade justificada pela unidade.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 2 de dezembro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal