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PORTARIA -FMAP Nº  02, DE  24 DE MAIO DE  2017.

Dispõe sobre a designação de servidores para o exercício do poder de polícia administrativa das atividades de fiscalização ambiental e aplicação de penalidades às condutas lesivas ao meio ambiente do Município de Corumbá.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO PANTANAL (FMAP), no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.º 154, de 14 de novembro de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 201, de 12 de dezembro de 2016,  Decreto Municipal n.º 1.148, de 28 de fevereiro de 2013 e Portaria “P” nº 7, de  1º de janeiro de 2017,

RESOLVE:

CONSIDERANDO a missão institucional da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal de proteção do meio ambiente e desta demandar ações de controle e fiscalização das atividades ou empreendimentos à adequação das normas e exigências ambientais ou da averiguação do cumprimento de condicionantes e restrições vinculadas em processos de licenciamento ambiental;

CONSIDERANDO  que para as ações de proteção ambiental imprescinde da identificação funcional para os servidores da Pasta, em especial, para os  agentes designados para as atividades de fiscalização ambiental,  conforme dispõem o parágrafo 1º do artigo 70 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998  e  art. 2º da Lei Municipal n. 2.028, de 19, de fevereiro de 2008.

Art. 1° Ficam designados, na forma da Portaria -FMAP nº  01, de  17 de março de  2017,  os servidores abaixo indicados, para exercício do poder de polícia administrativa, das atividades de fiscalização ambiental e demais condutas a ela relacionadas no Município de Corumbá,

NOME

CARGO

FUNÇÃO

MATRÍCULA

Ricardo Rodrigues Leite Filho

Gerente

Fiscal Ambiental

10487-2

Felipe Gustavo Nigro de Almeida

Gestor de Obras e Projetos

Fiscal Ambiental

6566

Luis Henrique Land Manier

Gestor de Obras e Projetos

Fiscal Ambiental

1884

Kleyton Arruda Pozza

Assessor Governamental II

Fiscal Ambiental

10832-1

Karina Fernandes Costa

Gestora de Projetos de Desenvolvimento

Fiscal Ambiental

9311-1

Ricelly Aline Camargo de Sousa

Gestora de Projetos de Desenvolvimento

Fiscal Ambiental

9996-2

Yasmin Morais Franco

Assessor Governamental II

Fiscal Ambiental

10953-1

Laura Daniele Cândia dos Santos

Gestora de Projetos de Desenvolvimento

Fiscal Ambiental

10441-2

Marina Kleisorge Daibert

Gerente

Fiscal Ambiental

10372-2

Wellinton de Sá Arruda

Assessor Governamental II

Fiscal Ambiental

10723

Art. 2°. - Deverá ser assegurada ao portador do documento de identificação, a entrada e permanência em locais e estabelecimentos públicos ou privados, em qualquer dia e hora, pelo tempo que se tornar necessário, competindo-lhes obter informações relativas às atividades desenvolvidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.

Corumbá, MS., 26 de Maio de 2017

Diretora Presidente da Fundação

do Meio Ambiente do Pantanal