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PORTARIA -FMAP Nº  01, DE  17 DE MARÇO DE  2017.

Institui cartão de identificação funcional,  no âmbito da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal-FMAP  e, dá outras providências.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO PANTANAL (FMAP), no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.º 154, de 14 de novembro de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 201, de 12 de dezembro de 2016,  Decreto Municipal n.º 1.148, de 28 de fevereiro de 2013 e Portaria “P” nº 7, de  1º de janeiro de 2017 e,

CONSIDERANDO que a Fundação de Meio Ambiente do Pantanal-FMAP, como órgão local integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA  é responsável pela proteção e melhoria da qualidade ambiental no Município, nos termos da Lei n. 6.983, de 31 de agosto de 1981 e alterações, Lei Complementar 140 de 8 de dezembro de 2011 e Lei Municipal n. 1.665/2001;

CONSIDERANDO que para o cumprimento de sua missão institucional de proteção do meio ambiente devem ser desenvolvidas ações  de controle e fiscalização da adequação de atividades ou empreendimentos às normas e exigências ambientais ou de averiguação do cumprimento de condicionantes e restrições vinculadas em processos de licenciamento ambiental;

CONSIDERANDO a necessidade de identificação funcional para os servidores da Pasta, em especial, para os  agentes designados para as atividades de fiscalização ambiental,  conforme dispõem o parágrafo 1º do artigo 70 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998  e  art. 2º da Lei Municipal n. 2.028, de 19, de fevereiro de 2008.

R E S O L V E:

Art. 1º  Fica instituído Cartão de Identificação Funcional, no âmbito da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal, para ocupantes de cargos de provimento permanente e temporário, de acordo com as especificações constante dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º  Para efeito de aplicação do disposto nesta Portaria, fica definido como:

I - cartão de identificação funcional: documento oficial de identificação de servidor público em exercício na FMAP, expedido por esta entidade, dotado de fé pública em todo o território do Município, de uso exclusivo no exercício de suas funções;

Art. 3º  O cartão de identidade funcional, a ser expedido para os designados às atividade de fiscalização ambiental, consoante modelo constante do anexo I, conterá os seguintes dados:

A - Agente de fiscalização Ambiental

ANVERSO

I- Fiscalização Ambiental;

II- fotografia digital tamanho 3x4 cm;

III- nome completo do servidor;

III- cargo ou função;

IV- matrícula funcional;

V- data de emissão do cartão;

VI - assinatura do servidor

VERSO

VIII- Formação /Registro Profissional

IX- número do Registro Geral de Identidade Civil - RG e sigla do Órgão expedidor;

X.   número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF;

IX - filiação;

X - Descrição das prerrogativas do poder de Policia;

XI- autenticação, mediante assinatura do titular da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal

B- Demais funções

ANVERSO:

I- Identidade Funcional;

II- fotografia digital tamanho 3x4 cm;

III- nome completo do servidor;

IV- cargo ou função;

V- matrícula funcional;

VI- data de emissão do cartão;

VII - assinatura do servidor

VERSO

VIII- Formação /Registro Profissional

IX- número do Registro Geral de Identidade Civil - RG e sigla do Órgão expedidor;

X.   número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF;

IX - filiação;

X- autenticação, mediante assinatura do titular da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal

Parágrafo único - O Cartão de Identidade Funcional é de uso pessoal, intransferível e obrigatório quando  no desempenho das atribuições externas.

Art. 4º Será assegurada ao portador do documento de identificação de Fiscalização Ambiental, a entrada e permanência em locais e estabelecimentos públicos ou privados, em qualquer dia e hora, pelo tempo que se tornar necessário ao desenvolvimento das ações fiscalizatórias, podendo requisitar o auxílio de força policial, em caso de desacato ou embaraço ao exercício de suas funções, ressalvados os domicílios, nos termos do inciso XI do artigo 5º, da Constituição da República.

Art. 5º  O controle do Cartão de Identidade Funcional, compreendidos sua emissão, substituição, recolhimento e cancelamento, será de competência da Gerência Administrativa e Financeira- (GAF)  da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal.

Art. 6º  Para obtenção do Cartão de Identificação Funcional, o servidor designado para as funções deverá apresentar à GAF/FMAP as informações contidas no Art. 3º, desta Portaria.

Art. 7º  Ao receber o Cartão de Identidade Funcional, o servidor assinará termo de responsabilidade pelo seu uso e conservação, conforme modelo constante do Anexo II desta Portaria.

§ 1º Ocorrendo furto, roubo ou extravio do Cartão de Identidade Funcional, o portador deverá apresentar boletim de ocorrência policial à FMAP, que providenciará a emissão de novo cartão

§ 2º A expedição de segunda via da carteira de identidade funcional acarretará ônus para o servidor, no valor de seu custo unitário, ressalvados os casos descritos no § 1º do Artigo anterior, comprovados por meio de registro de ocorrência policial.

Art. 8º A revogação da designação para as atividades de fiscalização, aposentadoria,  demissão ou exoneração do servidor ou qualquer outra forma de cessação de vínculo com a FMAP torna nula, de pleno direito, a Carteira de Identidade Funcional, obrigando-se o identificado à devolução do Cartão de Identidade Funcional à GAF/FMAP,  devendo ser concomitante ao ato administrativo.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.

ANA CLÁUDIA MOREIRA BOABAID

Fundação de Meio Ambiente do Pantanal

Diretora Presidente

ANEXO I

ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DO PRODUTO

FISCALIZAÇÃO  AMBIENTAL:

1-Cartão Vertical - Material Plástico rígido-PVC - personalizado, com, com impressão colorida frente e verso, via software;

2. Dimensões aproximada:     8,6 cm (comprimento) x   5,4 cm   (largura) x  0,75 cm,  (espessura)

3.Impressão:  interna dentro da laminação, com tecnologia anti-desgaste dos dados impressos no cartão

2. COMPLEMENTOS:

2.1. PORTA CARTÃO

2.1.1. Porta Cartão rígido vertical na cor azul, injetado em plástico, tamanho __x___.

2.2.  FITA PARA O PORTA CARTÃO

2.2.1. Fita para porta cartão  em tecido nylon, na cor azul, tamanho  80x1cm,  personalizado (frente e verso) com o logotipo e inscrição “FMAP”, na cor branca, com jacaré terminal de solda e regulador bolinha de 5 (cinco) mm.

3.  O CARTÃO DE IDENTIDADE FUNCIONAL conterá:

3.1- NO ANVERSO:  (fundo visível do brasão do Município);

I. campos de preenchimento destinados à impressão, pela ordem, das seguintes:

a) o brasão do Município, localizado no lado esquerdo, na parte superior da primeira face, nas cores de referência;

b) as designações: " ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL",  "MUNICIPIO DE CORUMBÁ"  "FUNDAÇÃO DE MEIO AMBIENTE DO PANTANAL"

c) Fiscalização  Ambiental

d) espaço para fotografia digital tamanho 3x4 cm;

e) Nome completo do servidor;

f) Cargo e função

g) matrícula funcional;

h) data de emissão do documento

i) campo para assinatura do servidor.

3.2 - NO VERSO: (fundo visível do brasão do Município);

I. campos de preenchimento destinados à impressão das seguintes informações:

a. formação/registro profissional;

b. número do Registro Geral de Identidade Civil - RG e  c. sigla do órgão expedidor;

c. filiação;

d. número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF;

e. Campo: - descrição  do poder de Policia e as prerrogativas

f. campo: para autenticação, mediante assinatura do titular da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal

No campo."e" do item 3.2 (verso), deve constar a seguinte redação:

"Este documento, com base Lei Federal nº 9.605, de 12.02.98 e artigo 2º da Lei Municipal nº 2.028,  de 19.02.2008  confere ao servidor, no exercício das atribuições decorrentes do poder de polícia, a entrada e permanência em locais e estabelecimentos públicos ou particulares, em qualquer dia e horário, pelo tempo que se fizer necessário ao desempenho de suas funções. Ficando ainda assegurado as prerrogativas de promover a interdição de estabelecimentos, a apreensão de bens ou produtos e de requisitar o auxílio de força policial, em caso de desacato ou embaraço ao exercício de suas funções.

Válido em todo o território do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul."

LAYOUT DO MODELO 1

ANEXO II

ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DO PRODUTO

B- DEMAIS FUNÇÕES

1-Cartão Vertical - Material Plástico rígido-PVC - personalizado, com, com impressão colorida frente e verso, via software;

2. Dimensões aproximada:     8,6 cm (comprimento) x   5,4 cm   (largura) x  0,75 cm,  (espessura)

3.Impressão:  interna dentro da laminação, com tecnologia anti-desgaste dos dados impressos no cartão

2. COMPLEMENTOS:

2.1. PORTA CARTÃO

2.1.1. Porta Cartão rígido vertical na cor azul, injetado em plástico, tamanho __x___.

2.2.  FITA PARA O PORTA CARTÃO

2.2.1. Fita para porta cartão  em tecido nylon, na cor azul, tamanho  80x1cm,  personalizado (frente e verso) com o logotipo e inscrição “FMAP”, na cor branca, com jacaré terminal de solda e regulador bolinha de 5 (cinco) mm.

3.  O CARTÃO DE IDENTIDADE FUNCIONAL conterá:

3.1- NO ANVERSO:  (fundo visível do brasão do Município);

I. campos de preenchimento destinados à impressão, pela ordem, das seguintes:

a) o brasão do Município, localizado no lado esquerdo, na parte superior da primeira face, nas cores de referência;

b) pela ordem, as designações: " ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL",  "MUNICIPIO DE CORUMBÁ"  "FUNDAÇÃO DE MEIO AMBIENTE DO PANTANAL"

c) Identidade Funcional;

c) espaço para fotografia digital tamanho 3x4 cm;

c.1. Nome completo do servidor;

c.2. Cargo e matrícula;

c.3. data de emissão do documento

c.4. campo para assinatura do servidor.

3.2 - NO VERSO: (fundo visível do brasão do Município);

1. campos de preenchimento destinados à impressão das seguintes informações:

a. formação/registro profissional;

b. número do Registro Geral de Identidade Civil - RG;

c. sigla do órgão expedidor do RG;

d. número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF;

e. campo: para assinatura do titular da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal

LAYOUT DO MODELO 2

TERMO DE RECEBIMENTO E RESPONSABILIDADE

CARTÃO DE IDENTIDADE FUNCIONAL

FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL/DEMAIS FUNÇÕES

Eu,............................................................................................................. matrícula n° ............................ lotação ............................................................, ocupante do cargo ..............................................., declaro que recebi nesta data o Cartão de Identidade Funcional  em perfeitas condições de uso, para o exercício da atividade fiscalização

DECLARO ter pleno conhecimento dos deveres e proibições a que estão sujeitos os servidores públicos Municipais, nos termos dos arts. 120 e 121 da Lei Complementar n° 042, de 08 de dezembro de 2.000 e alterações,  nas disposições constantes da Lei Complementar n° 089, de 21 de dezembro de 2005 e alterações e, bem como às normas da legislação ambiental aplicável.

COMPROMETO-ME na devolução da  Carteira de Identidade Funcional nas hipóteses previstas no art. 8º da presente Portaria.

Data: ......./......./........... 

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Assinatura

Servidor