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RESOLUÇÃO N° 9, DE 16 DE AGOSTO DE 2013.

Institui horário diferenciado de cumprimento da jornada de trabalho dos profissionais Farmacêuticos no Município de Corumbá.

Considerando os artigos 15 e 20 da Lei Federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1.973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências;

Considerando o Decreto Federal nº 5.775, de 10 de maio de 2.006, que dispõe sobre o fracionamento de medicamentos;

Considerando que as unidades que dispensam medicamentos necessitam da presença de profissional farmacêutico durante o período do funcionamento, conforme Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº. 556, de 1º de dezembro de 2011;

Considerando que o §1º do art. 1º do Decreto nº. 1.169, de 15 de abril de 2013 estabelece que o horário de atendimento ao público das unidades e atividades destacadas nos incisos do art. 1º, considerada a natureza dos serviços de interesse público, serão estabelecidos pelo titular do órgão a que se vinculem.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência,

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o horário diferenciado de cumprimento da Jornada de Trabalho dos Profissionais Farmacêuticos lotados na Farmácia Municipal; na Farmácia do Pronto Socorro e na Farmácia Popular.

Art. 2º A jornada de trabalho será cumprida em 2 (dois) turnos nos seguintes horários:

I – Farmácia Municipal: 1º turno das 07 às 11hs e das 12hs às 16hs; 2º turno das 8hs às 12hs e das 15hs às 19hs;

II – Farmácia do Pronto Socorro: 1º turno das 07 às 11hs e das 12hs às 16hs; 2º turno das 8hs às 12hs e das 15hs às 19hs;

III - Farmácia Popular do Brasil: 1º turno das 07 às 11hs e das 12hs às 16hs; 2º turno das 8hs às 12hs e das 13hs às 17hs;

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 16 de agosto de 2013.

Dinaci Vieira Marques Ranzi

Secretária Municipal de Saúde

Portaria “P” nº. 3 de 01.01.2013