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RESOLUÇÃO SEGEPLAN Nº 234/2024

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE PROFISSIONAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA MUNICIPAL NOS TERMOS DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR 294/2022 DE 1º DE ABRIL DE 2022.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO (SEGEPLAN), do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Inciso II, Artigo 18 da Lei Complementar 287/2021, e da Portaria “P” nº 342, de 1º de novembro de 2023, resolve;

CONCEDER:

Progressão Horizontal na Carreira de Engenharia e Arquitetura Municipal, conforme documentação acostada nos autos da requisição, bem como demonstração de atendimento aos requisitos previstos no Artigo 3º da Lei Complementar 294/2022, para ascensão a nível superior na profissão, conforme abaixo:

- MEYRIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ, Matrícula 9613-1, Profissional de Engenharia e Arquitetura - Pleno, para Profissional de Engenharia e Arquitetura, Sênior - TABELA I - SÊNIOR - C;

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, MS, 23 de maio de 2024 (5ªf).

ÁLVARO BERNARDO DE LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” N° 342 DE 01/11/2023