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EXTRATO DA RESOLUÇÃO Nº 144, DE 22 DE MAIO DE 2024.

Ato legal autorizativo de cancelamento de restos a pagar referente à Carta Contrato nº 043/2023 - SEMED.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ - MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso II da Lei Complementar Municipal nº 219, de 20 de dezembro de 2017, e Resolução TCE/MS N. 153, de 28 de outubro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º-Considerando a disposição trazida no Manual de Peças Obrigatórias, nos termos da Resolução TCE/MS N. 153, de 28 de outubro de 2021, no item 1.2. Contas Anuais de Gestão do Poder Executivo, Subitem 1.2.1.Administração Direta (Secretarias e Fundos) e Indireta (Autarquias e Fundações),alínea “B” -26, que dispõe que deverá ser enviado, dentre outros documentos, o ato legal autorizativo do cancelamento dos restos a pagar, se houver.

Art. 2º-Considerando a Carta Contrato nº 043/2023 - Processo n° 14.167/2023, cujo prazo de vigência findou-se no dia 02/05/2024, autorizo o cancelamento e anulação de restos a pagar relativo à Nota de Empenho nº 481/2023, no valor de R$ 50.784,00 (cinquenta mil, setecentos e oitenta e quatro reais).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Data da Assinatura: 22/05/2024.

Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação.

EXTRATO DA RESOLUÇÃO Nº 145, DE 22 DE MAIO DE 2024.

Ato legal autorizativo de cancelamento de restos a pagar referente ao Contrato Administrativo nº 09/2023 - SEMED.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ - MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso II da Lei Complementar Municipal nº 219, de 20 de dezembro de 2017, e Resolução TCE/MS N. 153, de 28 de outubro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º-Considerando a disposição trazida no Manual de Peças Obrigatórias, nos termos da Resolução TCE/MS N. 153, de 28 de outubro de 2021, no item 1.2. Contas Anuais de Gestão do Poder Executivo, Subitem 1.2.1.Administração Direta (Secretarias e Fundos) e Indireta (Autarquias e Fundações),alínea “B” -26, que dispõe que deverá ser enviado, dentre outros documentos, o ato legal autorizativo do cancelamento dos restos a pagar, se houver.

Art. 2º-Considerando o Contrato Administrativo nº 09/2023 - Processo n° 33.407/2021, em que os preços inicialmente contratados sofreram reajuste de valor, conforme termo de apostilamento registrado nos autos, autorizo o cancelamento e anulação de restos a pagar relativo às Notas de Empenho nº 519 e 901/2023, no valor de R$ 0,35 (trinta e cinco centavos) e R$ 365.636,00 (trezentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e trinta e seis reais), respectivamente.

Art. 3º-Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Data da Assinatura: 22/05/2024.

Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação.