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RESOLUÇÃO CGM - Nº 006, DE 18 DE AGOSTO DE 2016

Regulamenta a remessa obrigatória de informações, dados e documentos ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul - TCE/MS, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a remessa obrigatória de informações, dados e documentos ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul - TCE/MS, em especial, respostas às diligências efetuadas via intimações e/ou notificações referentes aos processos licitatórios e/ou seus respectivos contratos ou instrumentos congêneres, originados dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o crescente volume de processos licitatórios, contratos e demais instrumentos congêneres, bem como suas alterações, os quais, em atendimento às normas do TCE/MS, devem ser encaminhadas cópias, assim como das suas respectivas execuções financeiras;

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar a remessa obrigatória de informações, dados e documentos ao TCE/MS;

CONSIDERANDO que, as GAFs (Gerências Administrativas e Financeiras), de todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, são responsáveis pelo acompanhamento dos seus respectivos processos licitatórios, contratos e demais instrumentos congêneres;

CONSIDERANDO que, os Ordenadores de Despesas dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal são os Secretários Municipais e os Diretores-Presidentes das autarquias e fundações públicas, conforme a Lei Complementar nº 154, de 14 de novembro de 2012, e, a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO as observações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, exaradas do Relatório de Auditoria nº 047/2015;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 634, de 15 de julho de 2009, e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 636, de 15 de julho de 2009, e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa TCE/MS nº 35, de 14 de dezembro de 2011, que regulamenta a remessa obrigatória de informações, dados e documentos ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul - TCE/MS;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do TCE/MS, aprovado pela Resolução Normativa TCE/MS nº 76, de 11 de dezembro de 2013;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº 160, de 2 de janeiro de 2012, que Dispõe sobre o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências (Lei Orgânica do TCE/MS);

O CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 58, II, da Lei Complementar nº 154, de 14 de novembro de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º A partir de 1º de setembro de 2016, os Ordenadores de Despesas, por meio das Gerências Administrativas e Financeiras (GAFs), de todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, serão os únicos responsáveis pela remessa obrigatória de informações, dados e documentos ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul - TCE/MS, em atendimento às diligências efetuadas via intimações e/ou notificações referentes aos processos licitatórios e/ou seus pertinentes contratos ou instrumentos congêneres, originados das suas respectivas Secretarias, Autarquias ou Fundações Públicas Municipais.

Art. 2º A partir de 3 de outubro de 2016, os Ordenadores de Despesas, por meio das Gerências Administrativas e Financeiras (GAFs), de todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, serão os únicos responsáveis pela remessa obrigatória de informações, dados e documentos ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul - TCE/MS, referentes aos processos licitatórios e/ou seus pertinentes contratos ou instrumentos congêneres e, suas execuções financeiras, originados das suas respectivas Secretarias, Autarquias ou Fundações Públicas Municipais.

Art. 3º Compete à CGM:

I - prestar orientação técnica às GAFs, auxiliando os responsáveis pelo cumprimento desta resolução; e,

II - supervisionar e avaliar o cumprimento desta resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2016.

Corumbá-MS, 18 de agosto de 2016.

Sérgio Rodrigues

Chefe da Controladoria Geral do Município

Portaria "P" nº 001, 02 de janeiro de 2013.