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PORTARIA Nº 72, de 27 de Agosto de 2018

Dispõe sobre Advertências escritas do serviço, e dá outras providências.

O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º Artigo 40 e Inciso X do Artigo 45 da Lei Complementar Nº 112/2007(Estatuto da Guarda Municipal) e do Inciso II do Artigo 127 da Lei Complementar Nº 042/2000(Estatuto do Servidor).

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar público o Procedimento Administrativo no âmbito da Guarda Municipal que deu origem a Apuração Disciplinar resultante em Advertência escrita ao Guarda Municipal, conforme segue:

PORTARIA

ORIGEM DA ADVERTÊNCIA ESCRITA

72

Procedimento Nº 145 de 14/06/2018.

Art. 2º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 27 de Agosto de 2018.

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GM 1ª Cat. Claudinei Soares Gonçalves -- Mat. 3449

Comandante da Guarda Municipal

Decreto “P” 283/2018