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RESOLUÇÃO SEGEPLAN Nº 168/2024

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL AO SERVIDOR DA CARREIRA ANALISTA JURÍDICO MUNICIPAL NOS TERMOS DOS ARTIGOS 3º, 16 E 17 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 222/2018.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 342, de 1º de novembro de 2023, resolve,

CONCEDER:

Progressão Horizontal ao servidor da carreira Analista Jurídico Municipal, nos termos dos artigos 3º, 16 e 17 da Lei Complementar nº 222/2018.

- JOVAN TEMELJKOVICTH, matrícula 10215-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista Jurídico Municipal 2ª Categoria, para a 1ª Categoria, conforme Processo nº 9575/2024 de 25/03/2024.

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação com efeito a contar de 25 de março de 2024.

Corumbá, MS, 10 de abril de 2024.

ÁLVARO BERNARDO DE LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” N° 342 DE 01/11/2023