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Resolução n.º 016 de 07 de março de 2024

Ato legal autorizativo de cancelamento de restos a pagar referente ao Contrato Administrativo nº. 012/2020 - SISP.

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 71, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 219, de 20 de dezembro de 2017, e Resolução n.º 88, de 03 de outubro 2018 do Tribunal de Contas Estado de Mato Grosso do Sul.

RESOLVE:

Art. 1º - Tendo em vista a disposição trazida no manual de peças obrigatória, nos termos da Resolução n.º 88, de 03 de outubro 2018 do Tribunal de Contas Estado de Mato Grosso do Sul, no item 1.2. Contas Anuais de Gestão do Poder Executivo, subitem 1.2.1. Administração Direta (Secretarias e Fundos) e Indireta (Autarquias e Fundações), alínea “B” - 26, dispõe que deve ser enviado, dentre outros documentos, o ato legal autorizativo do cancelamento dos restos a pagar, se houver.

Art. 2º. Considerando o 8º termo aditivo que suprimiu os valores do saldo contratual do Processo nº 8.196/2020, Contrato 012/2020, autorizamos o cancelamento e anulação de restos a pagar relativo a nota de empenho nº 472/2023 no valor de R$ 317.695,00 (trezentos e dezessete mil, seiscentos e noventa e cinco reais) referente ao 4º Termo de Apostila de Reajuste Contratual.

Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar da data da assinatura do termo aditivo de supressão contratual.

Corumbá-MS, 07 de março de 2024.

Ricardo Campos Ametlla

Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

Portaria “P” n° 6 de 03 de janeiro de 2022