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DELIBERAÇÃO CONDECON Nº 02/2024, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre a aprovação do balancete dos meses de setembro a dezembro do ano de 2023, com respectivos processos de despesas do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC.

O Plenário do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, em reuniões ordinárias e extraordinárias realizadas no ano de 2024, e no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4º, III da Lei nº 2.026 de 19/02/2008 e alterações da Lei nº 2.169 de 12/12/2010, e art. 3º, IV, V da Resolução CONDECON nº 001, de 1º de abril de 2015, que aprovou seu Regimento Interno,

Art. 1º. Aprovar o balancete dos meses de setembro a dezembro de 2023, assim como os respectivos processos de despesas apresentados pelo Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC, conforme ata de reunião ordinária nº 01, de 23 de fevereiro de 2024.

Corumbá/MS, 29 de fevereiro de 2023.

VITAL GONÇALVES MIGUEIS

Presidente do CONDECON