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DECRETO N.º 3.077, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023

“Dispõe sobre o recesso para a celebração das festividades de final de ano (Natal e Ano Novo), para os agentes públicos lotados e/ou em exercício nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências”.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o recesso das festividades de final de ano (Natal e Ano Novo) para os agentes públicos lotados e/ou em exercício nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

§ 1º O recesso de que trata o caput deste artigo se aplica aos servidores públicos, aos contratados temporariamente e aos estagiários, e compreenderá os seguintes períodos:

I - de 26 a 29 de dezembro de 2023 (Recesso de Natal);

II - de 02 a 05 de janeiro de 2024 (Recesso de Ano Novo).

§ 2º O Recesso de Natal ou de Ano Novo, nos períodos comemorativos de que trata o § 1º deste artigo, será usufruído pelos agentes públicos mediante revezamento.

§ 3º Os serviços essenciais deverão manter o seu pleno funcionamento, com a manutenção do quantitativo de agentes públicos suficientes para esse fim.

Art. 2º Compete aos dirigentes máximos dos órgãos e das entidades determinar aos gestores dos diversos escalões, áreas e setores administrativos a definição prévia das escalas de revezamento, a fim de garantir o regular funcionamento das repartições, em especial o atendimento ao público.

Art. 3º Fica delegada competência para o titular da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento fixar o horário de expediente das Gerências Administrativas e Financeiras das entidades da Administração Direta e Indireta, em havendo necessidade e interesse da administração pública.

Parágrafo único. O objetivo desta delegação é garantir a execução dos procedimentos de encerramento do exercício de 2023 e abertura do exercício de 2024, fiscalização do balanço individual e consolidado, cumprimento dos prazos legalmente estabelecidos e demais conferências para o ano vindouro, podendo ser estabelecido para estas unidades horário normal de expediente.

Art. 4º Os agentes públicos que não fizerem opção por um dos períodos de revezamento do recesso deverão manter sua jornada ordinária de trabalho.

Art. 5º Os Secretários Municipais, o Controlador-Geral do Município, o Procurador-Geral do Município e os Diretores-Presidentes do Poder Executivo Municipal poderão fazer revezamento com seus substitutos legais ou os designados formalmente para tal finalidade.

Art. 6º Tornar sem efeito o Decreto nº. 3.076, de 30 de novembro de 2023.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ