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DECRETO Nº 2.865, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.

Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais do Poder Executivo.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que na data de 15 de novembro (Terça-Feira) se comemora a Proclamação da República, nos termos da Lei Federal nº. 662, de 1949, com nova redação dada pela Lei Federal nº. 10.607, de 2002;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas unidades da Administração Direta e Indireta do Município de Corumbá o expediente do dia 14 de novembro de 2022 (segunda-feira).

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, inclusive abrigos, unidades de pronto atendimento e pronto socorro municipal.

Parágrafo único. Os titulares das Secretarias, Fundações e Agências poderão determinar outros serviços considerados necessários à comunidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá