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DECRETO Nº 2.862, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022.

“Altera dispositivo do Decreto 364 de 3 de dezembro de 2007, e dá outras providências”.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art.1º Fica alterado o artigo 3º do Decreto nº 364 de 3 de dezembro de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art.3º. O valor da gratificação pelo exercício em local de difícil acesso e provimento será de vinte por cento sobre o vencimento base”.

(NR)

Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá