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DECRETO Nº 2.428, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020.

Dispõe sobre o restabelecimento da gratuidade no transporte para os idosos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDO a suspensão da gratuidade no transporte coletivo de passageiros, conforme art. 4º do Decreto nº. 2272/2020;

CONSIDERANDO o retorno gradativo das atividades, devendo ser reavaliadas as medidas adotadas de modo específico e pormenorizado, como no caso o deslocamento de idosos beneficiários com a gratuidade no transporte intramunicipal de passageiros,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica restabelecido o trânsito de pessoas no transporte coletivo municipal aos beneficiários de gratuidade (passe livre), exclusivamente para idosos, em viagens realizadas tendo como origem ou destino tanto a zona urbana quando a zona rural de Corumbá.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Corumbá, 22 de outubro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal