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DECRETO Nº 2.429, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020.

Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais do Poder Executivo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que no dia 28 de outubro é comumente reconhecido como ponto facultativo, tendo em vista que nesta data é comemorado o dia do servidor público;

CONSIDERANDO a possibilidade de postergação da comemoração desta data, de modo a atender o interesse público,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas unidades da Administração Direta e Indireta do Município de Corumbá o expediente do dia 30 de outubro de 2020.

Parágrafo único. O expediente do dia 28 de outubro de 2020 será normal nas unidades referidas no caput deste artigo.

Art. 2º O disposto no caput do artigo anterior não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Parágrafo único. Os titulares das Secretarias e Fundações poderão determinar outros serviços considerados necessários à comunidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 22 de outubro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal