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INSTRUÇÃO SEMED Nº 002, de 09 de dezembro de 2019.

Fixa Instrução para realizar a elaboração do Calendário Escolar nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Corumbá-MS para o ano de 2020 e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições legais, na forma que lhe autoriza a Lei Complementar 219 de 20 de dezembro de 2017, com fundamento na LDB Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e na resolução SEMED nº 002 de 09 de dezembro de 2019, resolve:

Art.1º O ano escolar nas Unidades de Ensino da Rede Municipal iniciar-se-á em 03 de fevereiro de 2020 e encerrar-se-á no dia 11 de dezembro de 2020.

Art.2º O ano letivo nas Unidades de Ensino da Rede Municipal iniciar-se-á em 12 de fevereiro de 2020.

§ 1º O ano letivo nas Unidades de Ensino de Educação Infantil (creche e pré-escola) da Rede Municipal iniciar-se-á em 12 de fevereiro de 2020 e encerrar-se-á no dia 11 de dezembro de 2020.

§ 2º O ano letivo nas Unidades de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Rede Municipal iniciar-se-á em 12 de fevereiro de 2020 e encerrar-se-á no dia 04 de dezembro de 2020.

Art.3º Caracteriza-se como dia letivo toda atividade com data prevista no Calendário Escolar, frequência exigível do estudante e a efetiva presença e orientação do (a) professor (a), do (a) coordenador(a) pedagógico(a) e do (a) gestor (a) escolar.

Art.4° O Calendário Escolar é um instrumento que expressa a ordenação temporária das atividades previstas no ano letivo das unidades escolares.

Art.5º O Calendário Escolar sugestivo da Educação Infantil/creche será assim constituído:

I - 207 (duzentos e sete) dias no ano escolar;

II - 200 (duzentos) dias letivos distribuídos em quatro bimestres;

III - 800 (oitocentas) horas anuais (Creche Parcial);

IV - 1600 (mil e seiscentas) horas anuais (Creche Integral);

V -  07 (sete) dias de Formação Continuada (FC);

VI - 04 (quatro) dias de Formação da Base Nacional Comum Curricular - BNCC;

VII - 06 (seis) dias de Atividades Culturais: 02 (duas) Festas da Família (FF), 01 (uma) Festa Julina (FJ), 02 (dois) Feriados Letivos e 01 (uma) Exposição Pedagógica;

VIII - As reuniões de Colegiado e APM - ROC deverão ser realizadas mensalmente e constar no calendário conforme indicação da comunidade escolar.

IX - 04 (quatro) dias destinados à Entrega de Relatórios de Aprendizagem (ERA).

X - 01(um) Encontro Municipal de Educação (EME);

Art.6º O Calendário Escolar sugestivo da Educação Infantil/Pré-Escola será assim constituído:

I - 207 (duzentos e sete) dias no ano escolar;

II - 200 (duzentos) dias letivos distribuídos em quatro bimestres;

III - 800 (oitocentas) horas anuais (Ensino Regular);

IV - 1600 ( mil e seiscentas) horas anuais (Educação Integral);

V - 1000 (mil) horas anuais (Jornada Ampliada);

VI -  07 (sete) dias de Formação Continuada (FC);

VII - 04 (quatro) dias de Formação da Base Nacional Comum Curricular - BNCC;

VIII - 06 (dez) dias de Atividades Culturais: 02 (duas) Festas da Família (FF), 01 (uma) Festa

Julina (FJ), 02 (dois) Feriados Municipais (FM) e 01 (uma) Exposição Pedagógica;

IX - As reuniões de Colegiado e APM - ROC deverão ser realizadas mensalmente e constar no calendário;

X - 04 (quatro) dias destinados à Entrega de Relatórios de Aprendizagem (ERA);

XI - 01 (um) Encontro Municipal de Educação (EME);

Art.7º O Calendário Escolar sugestivo para o Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA) será assim constituído:

I - 211 (duzentos e onze) dias no ano escolar;

II - 200 (duzentos) dias letivos distribuídos em quatro bimestres;

III - 800 (oitocentas) horas anuais (Ensino Regular);

IV - 1600 (mil e seiscentas) horas anuais (Educação Integral);

V - 07 (sete) dias de Formação Continuada (FC);

VI - 04 (quatro) dias de Formação da Base Nacional Comum Curricular - BNCC;

VII - 06 (dez) dias de Atividades Culturais: 02 (duas) Festas da Família (FF), 01 (uma) Festa

Julina (FJ), 02 (dois) Feriados Letivos e 01 (uma) Exposição Pedagógica (EXP);

VIII - As reuniões de Colegiado e APM - ROC deverão ser realizadas mensalmente e constar no calendário conforme indicação da comunidade escolar;

IX- 04 (quatro) dias destinados à Entrega de Notas aos Pais (ENP);

X - 04 (quatro) dias de Conselho de Classe Participativo (CCP);

XI - 01 (um) Encontro Municipal de Educação (EME);

XII - 01 (um) Encontro de Educação do Campo (EEC);

XIII - 03 (quatro) dias destinados ao Exame Final (EF);

XIV - 01 (um) dia destinado ao Conselho de Classe Final (CCF).

Art. 8º A somatória das Atividades Culturais, exceto as Formações Continuadas promovidas pela Unidade Escolar e pela SEMED, corresponderá até 5% (cinco por cento) do total de dias letivos previstos.

Art. 9º A realização de Atividades Culturais é de total responsabilidade da Unidade de Ensino.

Art.10 A formatura da pré-escola deverá acontecer entre os dias 1 e 11 de dezembro de 2020.

Art. 11 A partir do Calendário sugestivo da SEMED, o Calendário Escolar deverá ser elaborado e aprovado pela comunidade escolar.

Art.12 Após aprovação do Calendário pela comunidade escolar, o gestor deverá assinar e carimbar esse documento bem como seu cronograma de atividades; baixar Portaria e encaminhá-lo à SEMED para apreciação, juntamente com a cópia da Ata de aprovação, assinada pelo Colegiado Escolar até o dia 18 de dezembro de 2019.

Art.13 No caso de não possuir o total de dias letivos/horas estabelecidos nesta Instrução, apresentar datas incompatíveis com os feriados/ haver ausência de previsão dos mesmos, conter lançamento indevido de datas e outros, o Calendário Escolar será devolvido à Unidade de Ensino para que se proceda à retificação necessária, com o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento para retorno à SEMED.

Art.14 Após o retorno dos Calendários Escolares, a SEMED terá 10 (dez) dias, para devolvê-los, já apreciados, às unidades de origem.

Art.15 Após apreciação do calendário pela SEMED, as alterações a serem feitas deverão ser encaminhadas, em caráter formal, à Secretaria Municipal de Educação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, e só poderão ser efetivadas após devolutiva da apreciação da SEMED.

Art.16 Nenhum Calendário Escolar poderá ser alterado por razões inerentes à decretação de ponto facultativo, apenas com autorização da SEMED.

Art.17 Qualquer interrupção no desenvolvimento do Ano Letivo programado, deverá ser reposto, em cumprimento à exigência legal, tanto em termos de carga horária, quanto em número mínimo de dias letivos exigidos por lei.

Art.18 A não efetivação de um ou mais dias letivos previstos no Calendário Escolar, deverá ter a sua reposição assegurada no bimestre de sua ocorrência ou, no máximo, no bimestre subsequente.

Art.19 A Unidade de Ensino deverá encaminhar à SEMED a proposta de reposição dos dias não trabalhados para a efetivação do que dita a Legislação vigente.

Art. 20 Quando não se completarem as horas diárias mínimas, conforme cada matriz curricular, o ano letivo deverá estender-se até o pleno cumprimento da carga horária.

Art. 21 A Reunião de Órgãos Colegiados (ROC) consiste na prática de uma gestão participativa, na qual os Órgãos Colegiados (Associação de Pais e Mestres, Grêmio Estudantil e Colegiado Escolar) primam pela descentralização do poder em busca  de uma educação democrática e de qualidade.

Art. 22 A Reunião de Órgãos Colegiados (ROC) deverá acontecer mensalmente;

Art. 23 A Entrega dos Relatórios de Aprendizagem (ERA) na Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) tem por objetivo rever as práticas pedagógicas desenvolvidas pelos(a) professores(as), a fim de contribuir para o aperfeiçoamento e continuidade do processo educativo.

Art. 24 Além do previsto nos artigos 5º, 6º e 7º, o Calendário Escolar deverá expressar e indicar:

a) Período de Matrícula;

b) Início e término do bimestre;

c) Início e término do ano letivo;

d) Início e término do ano escolar;

e) Planejamento Anual;

f) Avaliação diagnóstica;

g) Recessos;

h) Feriados;

i) Sábado letivo;

j) Não letivo;

k) Entrega de Notas aos Pais (ENP);

l) Projetos de Férias;

m) Atividades culturais, desportivas e pedagógicas;

n) Dia Nacional da Consciência Negra;

o) Período de Reclassificação.

Art. 25 Cabe à Secretaria Municipal de Educação divulgar esta Instrução nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação, orientando-as quanto à sua aplicação e determinando seu cumprimento.

Art. 26 O Conselho de Classe Participativo é considerado letivo, sendo obrigatória a participação do (a) gestor (a), sua equipe pedagógica e dos representantes de alunos.

Art. 27 Compete ao gestor da Unidade de Ensino fazer ampla divulgação do conteúdo desta Instrução aos segmentos da comunidade escolar para leitura criteriosa quando da elaboração do Calendário Escolar.

Art. 28 Esta Instrução entra em vigor com sua publicação, tornando sem efeito as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 09 de dezembro de 2019.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” nº 230 de 16 de fevereiro de 2018