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Corumbá nº1682 de 04/06/2019

EDITAL 1 CORRIGIDO

EDITAL N° 01  DE 3 DE  JUNHO DE   2019 .

Edital de Convocação para o processo de escolha    dos representantes da Sociedade Civil que integrarão  o Conselho Municipal de Juventude de Corumbá - CMJ/  Corumbá.

O COORDENADOR DE POLITICAS PÚBLICAS  PARA A JUVENTUDE, da Secretaria  Especial de  Cidadania e Direitos Humanos  do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 71, V da Lei Complementar nº. 219/2017 c.c art. 2º do Decreto nº. 2150, de 3 de junho de 2019  tendo em vista as disposições da Lei 2230, de 23 de novembro de 2011, torna público o Edital de Convocação para escolha,  através de voto direto dos representantes da Sociedade Civil que integrarão o Conselho Municipal da Juventude de Corumbá, nos termos do presente Edital.

I - DA ELEIÇÃO

1.1        A assembleia para o processo de escolha  dos membros que integrarão  o Conselho Municipal da Juventude de Corumbá ocorrerá no dia 12 de junho  de 2019,  às 9h  na Casa dos Conselhos , localizada na Rua Antônio Maria Coelho, 1000, Centro, Corumbá/MS.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1 Somente poderão se inscrever ao processo de escolha  do Conselho Municipal de Juventude de Corumbá,   as entidades que tenham atuações com características de defesa de direitos e práticas relacionadas às políticas de juventude.

2.2 As entidades interessadas poderão se inscrever  no período de 04/06/2019 a 10/06/2019 , impreterivelmente até as  11 horas, na Coordenadoria  de Políticas Públicas para a Juventude, anexa  à Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos , localizada na Rua XV de Novembro, nº 400, Centro, Corumbá/ MS ou on line, através do link  https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdveL94KR1LgDEQdro-rpCezSVmWdjxwELujzKwbdd6zB54rw/viewform

III - DA DOCUMENTAÇÃO

3.1 Os documentos necessários para inscrição são:

I - ofício do representante legal da entidade, assinado, solicitando o credenciamento para concorrer à eleição do Conselho, contendo os nomes do titular e do suplente com suas devidas qualificações pessoais (RG, CPF), endereço da entidade e das pessoas indicadas;

II - cópia do estatuto social, da ata da eleição e posse da entidade, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

III- breve relatório de atividades desenvolvidas em 2018 com registro fotográfico em anexo;

IV - DA VOTAÇÃO

5.1 O processo de  escolha dos  representantes das entidades da Sociedade Civil, que  integrarão  o Conselho Municipal de Juventude de Corumbá ,  será realizado  por meio de voto direto do  representante legal indicado pela diretoria executiva da referida entidade previamente inscrita.

5.2 É considerado eleitor(a), um(a) representante de entidade , na faixa etária compreendida entre os 15   e  29 anos completos , que tenha atuação com características de defesa de direitos e práticas relacionadas às políticas de juventude.

5.3 Os eleitores receberão uma cédula contendo os nomes de todos os candidatos e seus respectivos suplentes e o nome da entidade que representa,  dentre os  quais escolherão apenas 05 (cinco) nomes, depositando-a em urna lacrada, assegurado o sigilo do voto.

5.4 Encerrada o processo de escolha, no horário estipulado neste edital, a comissão eleitoral providenciará a contagem e lançamento dos votos, lavrando-se a ata circunstanciada e assinada pelos integrantes da Comissão Eleitoral e todos os presentes no ato da apuração.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 As entidades titulares que obtiverem maior votação pela ordem de classificação até o quinto lugar serão consideradas eleitas.

6.2 Havendo empate na votação, o critério de desempate será a data de ordenação de pessoa jurídica da entidade.

VI- DISPOSIÇÃO GERAL

7.1 Os casos omissos neste  Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.                                             

Corumbá-MS, 03  de junho   de 2019.

Diego Pereira Coelho

Coordenador de Políticas Públicas  para a Juventude