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PORTARIA Nº 081 /2.017

O VEREADOR EVANDER JOSÉ VENDRAMINI DURAN, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ-MS., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, PELO REGIMENTO INTERNO,

Em face da Lei Complementar nº 099/2006 de 21-12-2.006, Capitulo V - Seção III do Artigo 22 - Inciso II,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a partir de 01 de dezembro de 2.017, aos Servidores Efetivos desta Casa de Leis, o recebimento de percentual de Gratificação de serviços legislativo sendo os seguintes:

Advogado

Luiz Felipe de Medeiros Guimarães - com percentual de 50% (cinquenta por cento)

Auxiliar de Administração II

Luiz Carlos Fonseca Vieira - com percentual de 40% (quarenta por cento)

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se            e            Cumpra-se

Corumbá-MS., 01 de dezembro de 2.017