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PORTARIA Nº 05, DE 05 DE JULHO DE 2016

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E PATRIMÔNIO HISTÓRICO do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 58, III da Lei Complementar n.º 154, de 14 de novembro de 2011, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 168, de 19 de dezembro de 2013, a Lei n.º 2.276, de 14 de novembro de 2012, com a alteração dada pela Lei nº 2.369, de 19 de dezembro de 2013 e o Decreto n.º 1.302 de 27 de janeiro de 2014,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o servidor Ricardo Nascimento Ribeiro, Gestor de Obras e Projetos, matriculado sob n.º 9.399, para substituir o Gerente de Desenvolvimento Urbano da Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico, no período de 05 de julho de 2016 a 20 de julho de 2016.

Art. 2º O servidor deverá, no período da substituição, desenvolver as atribuições competentes à Gerência de Desenvolvimento Urbano nos termos do artigo 12 do Estatuto da Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico, anexado ao Decreto 1.113 de 1º de janeiro de 2013: I - subsidiar o Conselho Consultivo e a Presidência de estudos e proposições para definição das políticas e diretrizes e a formulação de programas e projetos para o desenvolvimento de atividades e ações de competência do Instituto; II - promover ações para a identificação, captação, seleção e oportunidades para obtenção de recursos e patrocínios e parcerias para consecução de ações e atividades do Instituto; III - subsidiar o Conselho Consultivo na formulação de políticas, diretrizes e metas e a Presidência na elaboração de programas e projetos vinculados às finalidades da Fundação; IV - assessorar o Diretor-Presidente em assuntos pertinentes às atividades de planejamento estratégico e de elaboração e acompanhamento de projetos, para desenvolvimento de um sistema eficaz de controle de resultados e de facilitação do processo decisório; V - acompanhar o desenvolvimento das ações de competência do Instituto, levantando índices de desempenho, consolidando e tratando os dados recolhidos e preparando informes e relatórios de gestão; VI - identificar fontes de financiamentos para a elaboração e implementação de estudos, planos, programas e projetos de investimento de interesse do Instituto de Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 05 de julho de 2016.

Corumbá, MS, 05 de julho de 2016.

MARIA CLARA SCARDINI

Diretora Presidente da Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico